Projetos Captados 2026
Projetos captados antes da Instrução Normativa nº 03/2026
Projetos captados após Instrução Normativa nº 03/2026
Perguntas Frequentes
- Como é definida a ordem cronológica para captação no Programa Goyazes?
A ordem cronológica é definida pelo recebimento da Carta de Intenção de Patrocínio – CIP completa e regularmente instruída pela SECULT-GO, no endereço eletrônico oficial do Programa Goyazes: goyazes.secult@goias.gov.br. Para fins de ordenação, são considerados a data, a hora e o minuto de recebimento registrados no sistema institucional de e-mail.
Quando duas ou mais mensagens forem recebidas no mesmo minuto, será observada a sequência de recebimento indicada pelo próprio sistema, prevalecendo aquela registrada anteriormente.
Após o recebimento e a conferência da documentação, a SECULT-GO realiza a autuação dos respectivos processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, preservando a ordem cronológica estabelecida pelo recebimento das CIPs, para posterior encaminhamento à Secretaria de Estado da Economia.
- Por que são considerados a data e o horário de recebimento?
Porque a ordem cronológica deve refletir, de forma objetiva, a sequência em que as Cartas de Intenção de Patrocínio regularmente instruídas são recebidas pela SECULT-GO. A utilização do registro do sistema institucional de e-mail permite estabelecer a posição de cada projeto com base em um critério único e verificável, garantindo tratamento isonômico a todos os interessados.
Exemplo:
CIP do Projeto A recebida às 10h15.
CIP do Projeto B recebida às 10h16.
Estando ambas completas e regulares, o Projeto A ocupará posição anterior ao Projeto B. Caso duas mensagens sejam registradas no mesmo minuto, será observada a sequência de recebimento indicada pelo próprio sistema de e-mail.
- Por que um projeto que enviou a Carta de Intenção de Patrocínio depois de outro conseguiu captar primeiro?
Até a entrada em vigor da Instrução Normativa SECULT nº 3/2026, os recursos do Programa Goyazes eram distribuídos entre modalidades distintas, cada uma com percentual próprio do benefício fiscal disponível para o exercício. A distribuição era a seguinte:
- 37,5% para Ações Culturais dos Municípios do Estado de Goiás e projetos em caráter excepcional;
- 25% para Festivais; e
- 37,5% para as Demais Áreas Artístico-Culturais.
Por essa razão, a ordem cronológica precisava ser observada juntamente com a disponibilidade financeira existente em cada modalidade. Isso significa que projetos pertencentes a categorias diferentes não concorriam necessariamente pelo mesmo saldo.
Assim, era possível que um projeto da categoria Demais Áreas tivesse apresentado sua CIP antes, mas não pudesse mais ser atendido porque o valor destinado àquela modalidade já havia sido integralmente comprometido, enquanto um projeto de Festival, cuja CIP tivesse sido apresentada posteriormente, ainda pudesse prosseguir porque permanecia saldo disponível para a modalidade Festivais.
Exemplo: Um projeto de Música, enquadrado em Demais Áreas, apresentou CIP em 10 de junho. Naquele momento, o limite destinado às Demais Áreas já estava comprometido. Um projeto de Festival apresentou CIP em 12 de junho. Se ainda havia saldo disponível na modalidade Festivais, esse projeto poderia prosseguir. Nesse caso, não houve desrespeito à ordem cronológica. Os projetos estavam submetidos a limites financeiros distintos, definidos pela regulamentação então vigente.
A partir da Instrução Normativa SECULT nº 3/2026, o saldo remanescente por ela disciplinado deixou de ser dividido entre essas modalidades. Para os projetos abrangidos pela nova regra, a captação passou a observar o saldo global remanescente, independentemente da área ou modalidade, respeitada a ordem cronológica do protocolo completo da CIP e os demais requisitos aplicáveis.
- Basta enviar a Carta de Intenção de Patrocínio para garantir uma posição na ordem cronológica?
Não. Para fins de ordem cronológica, a Carta de Intenção de Patrocínio deve ser apresentada juntamente com toda a documentação obrigatória exigida para a empresa incentivadora, devidamente válida e regular. O simples envio de um e-mail ou de uma CIP desacompanhada dos documentos necessários não assegura prioridade ou reserva de posição na ordem cronológica. A posição somente é considerada quando a documentação apresentada estiver completa e em condições de regular prosseguimento.
- O que acontece se a Carta de Intenção de Patrocínio for enviada com documentação incompleta, incorreta, vencida ou irregular?
A apresentação não será considerada regular para fins de manutenção daquela posição na ordem cronológica. O interessado poderá encaminhar a documentação necessária para regularização, nesse caso será considerada a data, a hora e o minuto do recebimento da documentação completa e regular no e-mail oficial do Programa Goyazes, observada, quando necessário, a sequência de recebimento indicada pelo sistema. Isso significa que a posição correspondente ao primeiro envio, realizado com documentação incompleta ou irregular, não será preservada.
- Se eu corrigir um documento depois, mantenho a posição do primeiro e-mail?
Não. Quando a documentação apresentada inicialmente não atende aos requisitos exigidos, a posterior correção ou complementação não retroage ao momento do primeiro envio. A posição na ordem cronológica será aquela correspondente ao momento em que a SECULT-GO receber a documentação completa e regular. Esse procedimento assegura tratamento igual a todos os interessados, inclusive àqueles que apresentaram corretamente toda a documentação desde o primeiro envio.
- É possível reservar uma posição enquanto um documento é corrigido?
Não. Não há reserva provisória de posição na ordem cronológica. A prioridade somente é considerada quando a Carta de Intenção de Patrocínio estiver acompanhada dos documentos obrigatórios e em condições regulares de prosseguimento. Permitir a manutenção da posição de uma documentação incompleta ou irregular poderia prejudicar outros interessados que apresentaram corretamente todos os documentos exigidos.
- E se a empresa inicialmente indicada não conseguir regularizar uma certidão e o proponente encontrar outra empresa patrocinadora?
A documentação de uma nova empresa incentivadora constitui uma nova apresentação para fins de tramitação. A impossibilidade de a empresa originalmente indicada regularizar sua situação não transfere para outra empresa a posição cronológica anteriormente pretendida. A nova empresa deverá apresentar a respectiva CIP e toda a documentação exigida, e será considerada a ordem correspondente ao recebimento dessa nova documentação completa e regular.
- Quem é responsável por verificar se os documentos estão corretos antes do envio?
Compete ao proponente e à empresa incentivadora verificar previamente se a Carta de Intenção de Patrocínio e toda a documentação exigida estão completas, corretas, legíveis, válidas e atualizadas. Recomenda-se especial atenção às certidões e demais documentos que possuam prazo de validade. A conferência prévia é importante porque eventual necessidade de complementação ou regularização poderá alterar a posição do projeto na ordem cronológica.
- Quais documentos devem acompanhar a Carta de Intenção de Patrocínio?
Deverão ser apresentados os documentos exigidos pela regulamentação vigente do Programa Goyazes, especialmente aqueles relativos à empresa incentivadora, devidamente válidos e atualizados. Entre os documentos previstos estão:
- cópia do contrato social, acompanhada da última alteração do ato constitutivo da empresa incentivadora;
- cópia do RG e CPF do dirigente ou representante legal;
- comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
- certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
- declaração ou certidão de regularidade no CADIN Estadual; e
- demais documentos exigidos pela regulamentação vigente, conforme a situação do projeto.
Quando houver exigência específica de apresentação da publicação da homologação do projeto no Diário Oficial do Estado, esse documento também deverá acompanhar a CIP. Recomenda-se sempre consultar as orientações e os modelos vigentes disponibilizados pela SECULT-GO antes do envio.
- Um projeto aprovado e publicado no Diário Oficial já possui recurso reservado?
Não. A aprovação e a publicação do projeto no Diário Oficial do Estado não representam reserva automática de recursos. A efetiva captação está condicionada ao cumprimento das etapas previstas na regulamentação do Programa, incluindo a apresentação regular da Carta de Intenção de Patrocínio, a observância da ordem cronológica, a regularidade da documentação, a emissão do despacho autorizador pela Secretaria de Estado da Economia e a existência de disponibilidade do benefício fiscal. Portanto, a aprovação do projeto o torna apto a prosseguir para a fase de captação, mas não garante, por si só, a reserva ou a utilização do benefício fiscal.
- Estar em primeiro lugar na ordem cronológica garante a autorização do recurso?
Não. A posição na ordem cronológica estabelece a precedência entre as Cartas de Intenção de Patrocínio regularmente apresentadas, mas não substitui os demais requisitos necessários à concessão do benefício fiscal. A autorização para aproveitamento do crédito outorgado é de competência da Secretaria de Estado da Economia e depende do atendimento às exigências legais e tributárias aplicáveis, além da disponibilidade do benefício fiscal. Assim, a ordem cronológica é um dos critérios do procedimento, mas não representa, isoladamente, garantia de autorização do crédito.
- A SECULT-GO pode alterar a ordem cronológica para priorizar determinado projeto?
Não. A ordem cronológica é estabelecida a partir de critérios objetivos: regularidade da documentação e sequência de recebimento registrada no endereço eletrônico oficial do Programa Goyazes. A SECULT-GO não escolhe qual projeto ocupará determinada posição com base no proponente, na empresa incentivadora, no valor do projeto ou em qualquer outro critério subjetivo. O procedimento busca assegurar isonomia, impessoalidade, transparência e segurança jurídica a todos os participantes do Programa.
- Como posso evitar perder minha posição na ordem cronológica?
Antes de encaminhar a Carta de Intenção de Patrocínio, confira atentamente:
- se está sendo utilizado o modelo vigente de CIP;
- se todas as informações da Carta estão corretas;
- se os dados do projeto e da empresa incentivadora correspondem aos documentos apresentados;
- se o valor informado está de acordo com o projeto e com as regras aplicáveis;
- se todos os documentos obrigatórios foram anexados;
- se as certidões e demais documentos estão válidos;
- se todos os arquivos estão completos e legíveis;
- se foi anexada a publicação no Diário Oficial do Estado, quando exigida; e
- se o envio está sendo realizado para o endereço oficial goyazes.secult@goias.gov.br.
A conferência prévia da documentação é essencial, pois o envio de documentação incompleta ou irregular não assegura a manutenção da posição na ordem cronológica.
- A Carta de Intenção de Patrocínio pode prever o pagamento do patrocínio de forma parcelada?
Sim. O valor do patrocínio pode ser repassado de forma parcelada, desde que a Carta de Intenção de Patrocínio indique o valor total assumido pela empresa incentivadora e informe de forma clara o cronograma dos pagamentos previstos. Mesmo quando houver parcelamento, a Carta ou o conjunto de Cartas apresentadas deve assegurar a cobertura integral do valor aprovado para o projeto. O parcelamento não significa, portanto, que o projeto possa apresentar inicialmente apenas uma parte do patrocínio e reservar o restante do valor para captação futura.
- A Carta de Intenção precisa corresponder ao valor total aprovado do projeto?
Sim. A documentação apresentada para captação deve assegurar a cobertura integral do valor aprovado para o projeto, ainda que o pagamento seja realizado em parcelas. Por exemplo, se um projeto foi aprovado no valor de R$ 500.000,00, a documentação apresentada deverá demonstrar intenção de patrocínio correspondente aos R$ 500.000,00. Não é suficiente apresentar uma CIP de R$ 200.000,00 com a intenção de buscar posteriormente empresa para os R$ 300.000,00 restantes.
- Mais de uma empresa pode patrocinar o mesmo projeto?
Sim. O valor total aprovado poderá ser dividido entre duas ou mais empresas incentivadoras. Nesse caso, porém, todas as Cartas de Intenção de Patrocínio deverão ser apresentadas conjuntamente e, somadas, deverão corresponder ao valor integral aprovado para o projeto.
Exemplo:
Projeto aprovado em R$ 600.000,00:
- Empresa A: R$ 250.000,00;
- Empresa B: R$ 200.000,00;
- Empresa C: R$ 150.000,00.
As três CIPs poderão compor o patrocínio do projeto, desde que sejam apresentadas conjuntamente e acompanhadas da documentação exigida de cada empresa.
- Posso apresentar agora a Carta de uma empresa e, depois, apresentar outra empresa para completar o valor do projeto?
Não. Quando o valor do projeto for dividido entre mais de uma empresa incentivadora, as respectivas Cartas devem ser apresentadas conjuntamente e alcançar, somadas, o valor integral aprovado. A apresentação de apenas parte do valor não assegura reserva do saldo restante nem prioridade para futura complementação. Essa regra é importante para que a SECULT-GO tenha, no momento da análise, a definição completa do valor a ser comprometido para aquele projeto.
- Se houver mais de uma empresa incentivadora e uma delas apresentar documentação irregular, o projeto mantém a posição?
Para que o conjunto de Cartas seja considerado completo, a documentação exigida para as empresas que compõem o patrocínio também deverá estar regular. Assim, se o valor integral do projeto depende da participação de duas ou mais empresas e a documentação de uma delas estiver incompleta, vencida ou irregular, a apresentação ainda não estará integralmente instruída para fins de ordem cronológica. A regularidade deve abranger o conjunto de documentos necessários à cobertura integral do projeto.
- A empresa pode dividir o valor do patrocínio em parcelas de valores diferentes?
Sim. As parcelas não precisam necessariamente possuir o mesmo valor, a CIP deverá informar de forma clara o valor previsto para cada período de pagamento, e a soma das parcelas deverá corresponder ao valor total do patrocínio assumido pela empresa. Além disso, todo o cronograma deverá ser compatível com o período restante do exercício fiscal.
- O que deve ser observado ao elaborar o cronograma de parcelas?
Antes de encaminhar a CIP, a empresa incentivadora deve verificar:
- o valor total aprovado do projeto;
- o valor total que assumirá como patrocínio;
- os meses ainda disponíveis no exercício fiscal;
- os valores que pretende repassar em cada mês; e
- se a soma das parcelas corresponde ao valor total indicado na Carta.
Não devem ser indicados pagamentos em meses já encerrados nem cronogramas que ultrapassem o exercício fiscal correspondente. A elaboração correta do cronograma evita a necessidade de devolução do processo para adequação e perda da posição original na ordem cronológica.
- Até quando podem ser realizadas as parcelas do patrocínio?
Todas as parcelas previstas na Carta de Intenção de Patrocínio devem estar compreendidas dentro do exercício fiscal correspondente, observadas também as regras da Secretaria de Estado da Economia. Por essa razão, o cronograma apresentado deve considerar os meses efetivamente disponíveis até o encerramento do exercício.
Exemplo: se a CIP for apresentada quando determinado mês já tiver transcorrido, não deverá prever parcela para aquele mês; o cronograma deve ser compatível com o período que ainda resta no exercício.
É importante que a empresa incentivadora verifique essa informação antes de assinar e encaminhar a Carta.
- A captação pode ocorrer no exercício seguinte ao da aprovação do projeto?
A captação deve ocorrer dentro do exercício fiscal em que o projeto foi aprovado e homologado, observadas as normas vigentes do Programa. Há, contudo, uma diferença entre a captação do projeto e o aproveitamento tributário do crédito pela empresa incentivadora.
Quando o despacho autorizador da Secretaria de Estado da Economia tiver sido emitido no exercício correspondente, o aproveitamento do crédito outorgado pela empresa poderá ocorrer em exercício fiscal subsequente, nos termos da regulamentação aplicável, permanecendo o valor vinculado ao montante global do exercício em que foi autorizado.
Portanto, não se deve confundir o prazo para captação do projeto com o período de aproveitamento tributário do crédito pela empresa.
- Quem autoriza o aproveitamento do crédito outorgado?
A autorização do benefício fiscal é de competência da Secretaria de Estado da Economia. A SECULT-GO recebe a Carta de Intenção de Patrocínio e a documentação correspondente, verifica sua regularidade, organiza os pedidos de acordo com a ordem cronológica, autua o processo administrativo no SEI e realiza o encaminhamento à Secretaria de Estado da Economia. A apresentação da CIP à SECULT-GO, portanto, não equivale à autorização do crédito.
- A troca entre matriz e filial da mesma empresa mantém automaticamente a posição da CIP?
Não. Matriz e filial possuem inscrições próprias no CNPJ e a documentação apresentada deve corresponder à empresa que efetivamente figurará como incentivadora e utilizará o benefício fiscal. A substituição da empresa indicada originalmente, ainda que envolva estabelecimentos pertencentes à mesma organização empresarial, não assegura automaticamente a manutenção da posição cronológica anteriormente obtida. A documentação encaminhada deve identificar corretamente, desde a apresentação, o estabelecimento que participará do procedimento.
- Todos os projetos publicados em 2026 concorrem ao saldo remanescente disciplinado pela IN nº 3/2026?
Não. A Instrução Normativa SECULT nº 3/2026 estabeleceu regras específicas para os projetos homologados e publicados nos termos nela previstos. Os projetos cuja homologação tenha ocorrido anteriormente permanecem submetidos ao regime aplicável à época de sua publicação, preservados os atos administrativos já regularmente praticados, e não passam automaticamente a concorrer ao saldo disponibilizado pela nova regulamentação. Por essa razão, é necessário verificar em qual regime o projeto está enquadrado antes da apresentação da CIP.
- A publicação no Diário Oficial garante a reserva do valor do projeto?
Não. A publicação torna o projeto aprovado e apto à captação nos termos da regulamentação aplicável, mas não reserva automaticamente recursos. A efetiva captação depende do protocolo completo da CIP, da regularidade da documentação, da ordem cronológica, da emissão do despacho autorizador pela Secretaria de Estado da Economia e da existência de saldo disponível.
- O que acontece quando o saldo disponível do Programa é esgotado?
Uma vez esgotado o montante disponível para novas autorizações, não há reserva automática de recursos para as CIPs que ainda não tenham sido atendidas. A aprovação do projeto ou a apresentação da Carta de Intenção de Patrocínio, isoladamente, não gera direito à suplementação do benefício fiscal. Caso haja posterior ampliação do montante global do Programa, a utilização dos valores adicionais observará a regulamentação vigente e eventual disciplina específica estabelecida para esses recursos.
- Onde posso consultar os valores já comprometidos e o saldo disponível?
A SECULT-GO disponibiliza em seu sítio eletrônico oficial informações sobre a execução do Programa Goyazes, incluindo os valores autorizados, comprometidos e o saldo disponível, conforme a regulamentação vigente. A consulta dessas informações é recomendada antes da apresentação da Carta de Intenção de Patrocínio, especialmente nos períodos em que o limite anual do benefício fiscal estiver próximo de ser integralmente utilizado.
- Posso substituir a empresa incentivadora depois de apresentada a Carta de Intenção de Patrocínio?
A substituição da empresa incentivadora não preserva automaticamente a posição obtida pela CIP anterior, neste caso é necessário distinguir duas situações:
- a) Se a substituição ocorrer antes da emissão do despacho autorizador pela Secretaria de Estado da Economia: a nova empresa deverá apresentar nova Carta de Intenção de Patrocínio e toda a documentação exigida. Para fins de ordem cronológica, será considerada a data e o horário de recebimento da documentação completa da nova empresa. A posição correspondente à CIP da empresa anterior não é transferida para a nova incentivadora.
- b) Se a empresa desistir do patrocínio depois da emissão do despacho autorizador: não será possível simplesmente substituir a empresa e manter para o projeto a posição anteriormente obtida. A desistência significa que o apoio autorizado pela empresa original não será concretizado. Nessa hipótese, a posição ou o valor anteriormente considerado para aquele patrocínio não poderá ser utilizado para beneficiar outra empresa ou preservar o lugar do projeto na ordem cronológica. A SECULT-GO deverá observar novamente a sequência dos projetos aptos, prosseguindo com o próximo projeto que estiver em condições de atendimento segundo a ordem cronológica e a disponibilidade do benefício fiscal.
Essa regra evita que uma CIP seja utilizada apenas para reservar posição enquanto o proponente procura posteriormente outra empresa incentivadora.
Em resumo:
Antes do despacho autorizador: nova empresa = nova CIP = nova posição na ordem cronológica.
Depois do despacho autorizador: a desistência da empresa não autoriza a transferência da posição para outra incentivadora; o benefício volta a ser considerado segundo a ordem cronológica dos projetos aptos.
- Nos projetos inscritos em caráter excepcional, a empresa incentivadora pode ser substituída?
Não. Nos projetos inscritos em caráter excepcional com fundamento na apresentação de Carta de Intenção de Patrocínio, a empresa incentivadora apresentada integra as condições que permitiram a própria inscrição excepcional do projeto. Nessa modalidade, a CIP no valor integral do orçamento e a documentação da empresa são apresentadas previamente, como requisito para a autorização da inscrição excepcional. Por essa razão, a empresa incentivadora indicada na Carta que fundamentou a inscrição não poderá ser posteriormente substituída por outra empresa.
Caso a empresa apresentada inicialmente desista do patrocínio ou não possa prosseguir, não será admitida a simples troca por outra incentivadora com aproveitamento da excepcionalidade anteriormente concedida. Essa regra decorre da própria natureza do procedimento excepcional: a Carta de Intenção não é apresentada apenas na fase de captação, mas constitui um dos elementos que fundamentam a admissão excepcional do projeto no Programa Goyazes.
- Por que a regra para projetos excepcionais é diferente?
Porque, nos projetos submetidos pela via ordinária, a Carta de Intenção de Patrocínio é apresentada na fase de captação, após a aprovação do projeto. Nos projetos inscritos em caráter excepcional com fundamento na existência prévia de patrocínio, a situação é diferente: a Carta de Intenção de Patrocínio e a documentação da empresa são apresentadas antes da própria inscrição, como requisito para que a SECULT-GO autorize a tramitação excepcional.
Portanto, nesses casos, a empresa incentivadora não é um elemento posterior ou acessório. Ela integra a situação que justificou o ingresso do projeto pela via excepcional. É por essa razão que a empresa apresentada para fundamentar a excepcionalidade deve ser a mesma que efetivamente realizará o patrocínio.

