Programa Goyazes – Perguntas e respostas frequentes
– O que é o Programa Goyazes?
O Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes, criado em 16 de maio de 2000 pela Lei n° 13.613, visa incentivar o apoio de projetos culturais por parte de empresas privadas contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por meio do abatimento do imposto.
Em novembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atendeu a solicitação do Estado e autorizou o retorno da aplicação da legislação em Goiás. Neste ano, o programa foi reformulado e uma nova instrução normativa foi publicada no suplemento do Diário Oficial estabelecendo as normas e procedimentos para inscrição e concessão do benefício.
– Objetivo do Programa Goyazes
Preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado;
Incentivar e apoiar a produção cultural e artística relevante para o Estado de Goiás;
Democratizar o acesso à cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo a diversidade cultural, e incentivar e apoiar a formação cultural e artística.
– Como funciona o Programa Goyazes?
O Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes consiste no financiamento de projetos por empresas privadas em troca da concessão do benefício fiscal do ICMS.
Dessa forma, após a fase de inscrições, os projetos culturais serão avaliados pelo Conselho Estadual de Cultura e homologados pelo secretário de Cultura. Aqueles que forem aprovados, farão parte de um banco de dados on- line. Assim, a empresa que solicitar a concessão do benefício deverá escolher um projeto para financiar.
Também será criado um banco de dados de possíveis empresas apoiadoras que solicitarão a inclusão ao sistema via ofício diretamente ao titular da Cultura. Cada proponente poderá inscrever dois projetos, sendo um como pessoa física e outro como pessoa jurídica. A aprovação do projeto pelo Conselho Estadual de Cultura e pelo secretário não significa que o proponente receberá o recurso, uma vez que trata-se de captação e uma empresa escolherá o projeto.
Quando a empresa escolher um projeto para financiar, enviará ofício à Secretaria de Estado de Economia, anexando o primeiro ofício enviado à Secult, e definindo a alíquota de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que deseja que seja abatido.
O abatimento pode ser de até 100% do valor total do projeto. Após resposta positiva da Secretaria Estadual de Economia, empresa e proponente do projeto artístico-cultural escolhido dão início aos trâmites para execução da iniciativa, que será acompanhada pela equipe do Programa Goyazes. As propostas contarão com prazo para realização de até um ano (365 dias) e a devida prestação de contas deve ser enviada à Secult Goiás até 30 dias após a sua execução.
– Como se inscrever?
Acesse o Mapa Goiano;
Preencha os formulários abaixo, assine e faça o upload no Mapa Goiano.
Confira o manual do proponente.
– Quem pode se inscrever?
Pessoas física e jurídica nas seguintes categorias: artes visuais, artesanato, audiovisual, arquivos, bibliotecas, circo, cultura digital, dança, economia criativa, expressões culturais tradicionais, gastronomia, hip hop, letras, museus, música, patrimônio imaterial, patrimônio material, teatro, ponto de cultura e casa de cultura, que poderão abranger exposições, apresentações, festas populares ou regionais, eventos, publicações, seminários, festivais, cursos, oficinas, pesquisa, documentação, aquisição de acervo, preservação e restauração de bens móveis e imóveis, além de manutenção de atividades em centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e demais espaços culturais.
– Quem não pode se inscrever?
Proponentes que estão inadimplentes no Programa Goyazes e/ou no Fundo de Arte e Cultura (FAC) e/ou Ponto de Cultura, exceto quando estiver no prazo legal da execução da proposta. O mesmo se aplica ao proprietário intelectual e a projetos inadimplentes inscritos em anos anteriores, sendo estes inabilitados na 1ª etapa do certame.
Empresas com débito de ICMS não poderão pleitear inclusão no banco de dados da Lei Goyazes, bem como empresas que não sejam do Estado.
– Valores que os projetos poderão receber
Será de até R$ 20 milhões o montante global anual liberado pelo novo Programa Goyazes para abatimento de ICMS às empresas que financiarem projetos artísticos-culturais. Os projetos deverão contemplar os seguintes valores:
I – Até R$ 20 mil reais;
II – Acima de R$ 20 mil até R$ 250 mil reais;
III – Acima de R$ 250.000,00 até R$ 2 milhões;
Os projetos aprovados que ultrapassarem o limite orçamentário não serão contemplados, mas poderão ser reinscritos, para avaliação, nas próximas edições do Programa GOYAZES.