Nova instrução normativa do Programa Goyazes é publicada
Agora, o contribuinte do ICMS deve obter junto à Secult Goiás o cadastro como patrocinador e o aceite da Carta de Intenção de Patrocínio
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (18/7), uma nova instrução normativa do Programa Goyazes. O documento, de nº 002/2023, dispõe sobre os procedimentos para que o contribuinte do ICMS se cadastre como patrocinador de projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult) e também determina o modo de obter a autorização para apropriação do crédito outorgado do imposto.
Agora, para a utilização do crédito outorgado, o contribuinte do ICMS deve obter junto à Secult Goiás o cadastro como patrocinador de projeto cultural e o aceite da Carta de Intenção de Patrocínio (CIP), além do despacho autorizador concedido pela Secretaria de Estado da Economia. As alterações já entraram em vigor.
Para se cadastrar como patrocinador de projeto cultural, o contribuinte do ICMS interessado deve encaminhar ofício à Secult Goiás, anexando os documentos:
cópia do contrato social com a última alteração do ato constitutivo; cópia do documento de identificação e inscrição no CPF do dirigente ou representante legal; cópia dos comprovantes de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE/GO e no CNPJ e correspondente situação cadastral; prova de regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e declaração ou Certidão de Regularidade no CADIN ESTADUAL.
O cadastro de patrocinador de projeto agora também deve ser efetuado por estabelecimento do contribuinte, por inscrição estadual. O documento completo e demais informações sobre o Programa Goyazes pode ser consultado no site https://programagoyazes.cultura.go.gov.br/
Secretaria de Estado da Cultura – Governo de Goiás