Conselho de Cultura abre consulta pública para o Sistema Estadual de Cultura
O Conselho Estadual de Cultura de Goiás (CEC-GO) comunica que está aberta a consulta pública sobre a minuta do Projeto de Lei que cria o Sistema Estadual de Cultura de Goiás – SEC-GO.
A consulta, aberta em 17 de abril, terá duração de 45 dias e será encerrada no dia 1º de junho de 2013. Os interessados em participar podem consultar Aqui a minuta do projeto. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail: ceculturagoias@gmail.com, com o título da mensagem fazendo constar “resposta à Consulta sobre a Lei do SEC-GO”.
O Conselho considera o assunto de suma importância e solicita a participação de todos os segmentos culturais e municípios interessados na criação do SEC-GO e na implementação do Sistema Nacional de Cultura em Goiás.
O Projeto de Lei pode resultar em proposições de alterações nas seguintes leis estaduais e suas posteriores modificações:
Lei nº 13.613/2000, que institui o Programa Goyazes de Incentivo à Cultura;
Lei nº 13.799/2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura;
Lei nº 15.633/2006, que cria o Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás;
Lei nº 17.507/2011, que transforma a AGEPEL em Secretaria de Cultura.
Até o momento, apenas quatro Estados brasileiros criaram leis próprias para seus Sistemas Estaduais de Cultura: Acre, Bahia, Ceará e Roraima. As leis dessas unidades federativas podem ser conferidas no blog do SNC.
Por que é importante criar uma lei para o SEC-GO?
De acordo com o Sistema Nacional de Cultura – SNC, a instituição do Sistema Estadual de Cultura – SEC deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada à Assembléia Legislativa pelo Governador do Estado. Nessa lei devem estar previstas a estrutura e os principais objetivos de pelo menos seis componentes obrigatórios: Secretaria de Cultura, Conselho de Política Cultural, Conferência de Cultura, Sistema de Financiamento à Cultura, Plano de Cultura e Comissão Intergestores Bipartite. No Estado de Goiás, apenas os dois últimos ainda não foram instituídos.
Ainda de acordo com o SNC, mesmo o Estado que já implantou a maioria dos componentes do sistema, como é o nosso caso, precisa criar uma lei específica para o SEC. A lei geral do Sistema Estadual de Cultura serve para criar as conexões entre seus componentes (os que existem e os que ainda não foram implantados). Além disso, a Lei do SEC estabelecerá as conexões com os Sistemas Municipais e Nacional de Cultura.
A cartilha do SNC esclarece ainda que instituir a lei geral do SEC é uma oportunidade de rever as leis que regem os componentes já existentes no Estado (Secretaria, Conselho, Fundo e Conferência, no caso de Goiás) e adequá-los ao que prevê o SNC. “Se as leis que regem os componentes isolados já estiverem em conformidade com o SNC, basta citá-las no corpo da nova lei do Sistema Estadual; se não estiverem, a lei do SEC pode revogá-las e instituir os dispositivos adequados”.
Contatos e informações:
CEC-GO – Conselho Estadual de Cultura – Goiás