- Estudantes
- Professores e profissionais da rede pública municipal e estadual
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante
- Doadores regulares de sangue registrados na Secretaria Municipal de Saúde ou no Banco de Sangue Estadual
- Eleitores nomeados para atuar como mesários e colaboradores nas eleições a partir de 2024
- Jovens entre 15 e 29 anos, com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
O que diz a lei:
A Lei 20.281/2018 do Estado de Goiás diz, em seu Artigo 1º: “Art. 1° É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores e auxiliares de administração escolar da rede pública e privada de ensino do Estado.”
Todos devem apresentar um documento com foto e comprovante de vínculo com a instituição, válido e vigente, ou cartão de benefício social.