RESOLUÇÃO CEE/CP N. 19/2020 – PRAZO MÁXIMO PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA

COORDENAÇÃO DO CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.

                                                                                              Dispõe sobre o prazo máximo para autuação de processos de recredenciamento de instituições de ensino do Sistema Educativo do Estado de Goiás, processos de renovação de reconhecimento de cursos, bem como de renovação de autorização de oferta de cursos e/ou funcionamento de etapas e modalidades da Educação.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o artigo 160 da Constituição do Estado de Goiás, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n. 9.394/96, a Lei Complementar Estadual n. 26/98, a Resolução CEE/CP n. 02/2020

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando os prazos determinados pela Resolução CEE/CP n. 03/2018 no art. 129, inciso III; art. 131, parágrafo único; art. 135, inciso I; art. 137 e art. 139.

RESOLVE:

Art 1º – Determinar a data de 30 de junho de 2021 como prazo máximo para autuação de processos de recredenciamento de instituições de ensino do Sistema Educativo do Estado de Goiás, processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos da Educação Superior, bem como de renovação de autorização de oferta de cursos e/ou funcionamento de etapas e modalidades da Educação, referentes às instituições de ensino cujos prazos venceram/vencerão no decorrer do ano de 2020.

Art 2º – Os atos de credenciamento e autorizativos emanados por este Conselho, com vencimento em dezembro de 2020, ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021, sem necessidade de emissão de nova Resolução por parte deste órgão.

Parágrafo único – Não são contempladas por esta Resolução as instituições de ensino cujos atos autorizativos e de credenciamento estiverem vencidos até o final do ano letivo de 2019.

Art 3º – Revogar a Resolução CEE/CP n. 12/2020.

Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Flávio Roberto de Castro – Presidente
Marcos Elias Moreira – Vice-Presidente

Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade
Eduardo de Oliveira Silva
Eduardo Mendes Reed
Eduardo Vieira Mesquita
Elcivan Gonçalves França
Eliana Maria França Carneiro
Gláucia Maria Teodoro Reis
Guaraci Silva Martins Gidrão
Izekson José da Silva
Jaime Ricardo Ferreira
Jorge de Jesus Bernardo
José Leopoldo da Veiga Jardim Filho
José Teodoro Coelho
Júlia Lemos Vieira
Luciana Barbosa Cândido Carniello
Manoel Barbosa dos Santos Neto
Márcia Rocha de Souza Antunes
Maria do Rosário Cassimiro
Maria Ester Galvão de Carvalho
Maria Euzébia de Lima
Orestes dos Reis Souto
Raílton Nascimento Souza
Sebastião Lázaro Pereira
Willian Xavier Machado

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ROBERTO DE CASTRO, Presidente do Conselho, em 23/11/2020, às 15:33, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016726477 e o código CRC 1E3AE3E4.

COORDENAÇÃO DO CONSELHO PLENO

RUA 23 63 – Bairro SETOR CENTRAL – CEP 74015-120 – GOIANIA – GO – S/C (62)3201-9821

Referência: Processo nº 202018037002244 SEI 000016726477

Confira a Resolução CEE-CP N. 19-2020

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