Posso fazer a matrícula do meu filho no 1º ano do ensino fundamental, que vai completar 6 (seis) anos após 31 de março?
Primeiro é preciso saber é identificar se a escola que você quer matricular seu filho é autorizada pelo sistema municipal ou estadual.
Situação 1 – se a escola pertence ao sistema municipal, nesse caso ela é autorizada pelo Conselho Municipal de sua cidade e, a data da matrícula obedece a legislação própria. É necessário esclarecer que não são todos municípios que possui Conselho Municipal.
Situação 2 – se a escola que faz parte do sistema estadual, então é autorizada por este Conselho e a matrícula do aluno poderá ser feita quando completar 6 (seis) anos de idade até 31 de março, conforme legislação vigente.
É importante esclarecer que, conforme o art. 4 da Resolução CEE/CP N. 5/2017, admite a matrícula de aluno com a idade inferior a 6 anos, em casos excepcionais.



