Perguntas Frequentes
Como conseguir a documentação escolar de unidades escolares extintas?
Há três situações:
Situação 1 – Escola Extinta localizada em Goiânia.
O interessado deve procurar ao Acervo de Escolas Extintas de Goiânia, situado na Rua Hugo de Carvalho Ramos, N. 201, Vila Irani, que se responsabilizará por verificar se sua documentação encontra-se no local.
Situação 2 – Escola extinta localizada em outro município.
Se a escola extinta funcionava em qualquer outro município, fora de Goiânia, o interessado deverá procurar a Coordenação Regional de Educação (CRE) à qual o município é jurisdicionado.
Observação: caso o Acervo de Escolas Extintas das Coordenações Regionais de Educação verifique que não há documentos do aluno e/ou da unidade escolar extinta, solicitará do aluno documentos comprobatórios realizados na unidade escolar extinta (provas, boletins, outros), podendo analisá-los para solicitar ao Conselho a regularização/validação dos estudos.
Situação 3 – Caso o aluno não tenha documentos adicionais, ou estes sejam precários.
As Coordenações Regionais de Educação (CREs) ou os responsáveis pelo estudante (se menor de 18 anos) deverão protocolar processo no Conselho Estadual de Educação, com requerimento bem fundamentado, solicitando orientações deste órgão para análise e deliberação sobre o caso concreto.
Observação: Se o aluno realizou seus estudos em unidade escolar em funcionamento, esta é a responsável pela emissão de seus documentos escolares (certificado, histórico ou declarações).
O que deve fazer quando a escola não quer entregar o histórico escolar do aluno, pois o responsável está inadimplente?
A escola não pode reter qualquer documentação escolar por motivo de inadimplência. O aluno, se maior de idade e/ou seus responsáveis, têm o direito assegurado de obter o seu histórico escolar, ou outro documento solicitado, amparado pela Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, em seu Art. 6º, que estabelece:
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)
§ 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)
Caso a escola se recuse a fornecer os documentos escolares, o interessado deverá protocolar processo de denúncia junto ao Conselho Estadual de Educação.
Em quantos componentes curriculares o aluno poderá ficar em progressão parcial (dependência)?
De acordo com a Lei Complementar N° 26/98 e o art. 37, inciso III e da Resolução CEE/CP n. 03/2018, é admitida a progressão parcial em 02 (dois) componentes curriculares (disciplinas) da base nacional comum e sem limites para os componentes curriculares da parte diversificada.
A progressão parcial não se aplica ao aluno que estiver no último ano do ensino médio.
Em quantos componentes curriculares o aluno poderá ficar em recuperação?
Em todos componentes curriculares (disciplinas), pois é direito garantido pela Lei n. 9.394/96, que estabelece a obrigatoriedade por parte da instituição de ensino oferecer estudos de recuperação paralela e contínua no decorrer do ano letivo.
Ao aluno que mesmo após a recuperação paralela, ainda permanecer com baixo rendimento escolar, a escola poderá voltar a oferecer os estudos de recuperação, após a conclusão do ano letivo regular, devendo para isto, estar garantido no regimento escolar.
Posso fazer a matrícula do meu filho no 1º ano do ensino fundamental, que vai completar 6 (seis) anos após 31 de março?
Primeiro é preciso saber é identificar se a escola que você quer matricular seu filho é autorizada pelo sistema municipal ou estadual.
Situação 1 – se a escola pertence ao sistema municipal, nesse caso ela é autorizada pelo Conselho Municipal de sua cidade e, a data da matrícula obedece a legislação própria. É necessário esclarecer que não são todos municípios que possui Conselho Municipal.
Situação 2 – se a escola que faz parte do sistema estadual, então é autorizada por este Conselho e a matrícula do aluno poderá ser feita quando completar 6 (seis) anos de idade até 31 de março, conforme legislação vigente.
É importante esclarecer que, conforme o art. 4 da Resolução CEE/CP N. 5/2017, admite a matrícula de aluno com a idade inferior a 6 anos, em casos excepcionais.
O que fazer quando o aluno foi aprovado em curso superior e não concluiu seus estudos no ensino médio?
Para ingressar na educação superior é necessária a conclusão do ensino médio, conforme determina o inciso II do art. 44 da Lei n. 9394/1996.
É necessário esclarecer que nesse caso o Conselho Estadual de Educação não autoriza a antecipação da conclusão do ensino médio, pois não é da sua competência direta e, nem mesmo pode autorizar as escolas a ele jurisdicionadas, a aplicar uma prova, com a finalidade de dar como concluído o ensino médio.
Todos os casos em que foram decididos a fazer uma prova para antecipar a conclusão do ensino médio, foram por decisão judicial e que portanto, sendo esta emitida deverá ser cumprida pela instituição de ensino.
É correto a escola mandar o aluno para casa, por não estar usando o uniforme e ou sem o seu material didático?
Seja qual for o motivo, a escola não pode tomar essa atitude. O aluno não pode ser privado de assistir às aulas. Ele tem seus direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como conseguir o certificado de conclusão do ensino médio, pois algumas disciplinas eliminei através do Exame Supletivo e outras foi pelo ENEM?
Neste caso, o aluno deverá procurar a Gerência da Educação de Jovens e Adultos e solicitar o aproveitamento das disciplinas concluídas com êxito, de acordo com a Resolução CEE/CP N. 7/2018.
Parei de estudar há muito tempo e agora preciso do certificado do ensino fundamental e/ou do ensino médio de forma rápida?
Se você deseja continuar seus estudos correspondentes ao ensino fundamental e/ ou médio, poderá procurar uma instituição de ensino devidamente autorizada por este Conselho e solicitar a matrícula na Educação de Jovens e Adultos – EJA presencial desde que tenha no mínimo 15 anos para a 2ª etapa da EJA (ensino fundamental) e 18 anos para a 3ª etapa da EJA (ensino médio), ou então poderá fazer ENCCEJA que lhe dará o direito de conclusão do ensino fundamental e/ou médio, caso obtenha pontuação exigida no edital do INEP para aprovação.
Para ingressar na Educação de Jovens e Adultos na modalidade à distância, somente para maiores de 18 anos.
Se você possui mais de 18 anos e precisa do certificado, e não quer ou não pode frequentar uma instituição de ensino, poderá solicitar a este Conselho a autorização para avaliação afim de obter a certificação, conforme previsto nos arts. 37 e 38 da Lei n. 9394/1996.
Como fazer denúncia contra uma escola?
Se a escola é municipal deve procurar a Secretaria Municipal de Educação e/ou Conselho Municipal caso tenha, da cidade onde está localizada.
Caso a escola seja estadual ou particular procurar a Coordenação Regional de Educação, a qual a escola está jurisdicionada e faça a denúncia solicitando as providências.
Caso a Coordenação Regional de Educação ou Secretaria Municipal não resolver a situação, poderá formalizar a denúncia neste Conselho Estadual de Educação presencialmente ou pelo e-mail da ouvidoria: ouvidoriaceesgg@goias.gov.br
Como requerer o certificado de conclusão do ensino médio ou aproveitamento de estudos mediante o ENCCEJA, ENEM até 2016 ou outros tipos de Exames autorizados pelo Sistema Educacional?
Neste caso, o aluno deverá procurar as Coordenações Regionais de Educação e/ou a Superintendência de Ensino Médio – Gerência da Educação de Jovens e Adultos, e solicitar o aproveitamento das disciplinas concluídas com êxito, de acordo com a Resolução CEE/CP N. 7/2018.
O que fazer com os alunos que estão em defasagem escolar e desejam prosseguir nos estudos?
O aluno pode ser submetido a exame de classificação e ser posicionado na Educação de Jovens e Adultos, sendo que, para a 2ª etapa maiores de 15 anos e a 3ª etapa maiores de 18 anos, conforme Resolução CEE/CP N.03/2018.
A jurisprudência do Conselho admite, em caso excepcionais, a matrícula dos alunos que não possuem idade permitida na Educação de Jovens e Adultos, EJA. Pedidos para estes casos serem protocolados no Conselho pelas Coordenações Regionais de Educação ou pelos interessados, com fundamentação convincente e documentos comprobatórios do pedido de excepcionalidade.



