O que fazer quando o aluno foi aprovado em curso superior e não concluiu seus estudos no ensino médio?

Para ingressar na educação superior é necessária a conclusão do ensino médio, conforme determina o inciso II do art. 44 da Lei n. 9394/1996.

É necessário esclarecer que nesse caso o Conselho Estadual de Educação não autoriza a antecipação da conclusão do ensino médio, pois não é da sua competência direta e, nem mesmo pode autorizar as escolas a ele jurisdicionadas, a aplicar uma prova, com a finalidade de dar como concluído o ensino médio.

Todos os casos em que foram decididos a fazer uma prova para antecipar a conclusão do ensino médio, foram por decisão judicial e que portanto, sendo esta emitida deverá ser cumprida pela instituição de ensino.

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