O que fazer com os alunos que estão em defasagem escolar e desejam prosseguir nos estudos?

O aluno pode ser submetido a exame de classificação e ser posicionado na Educação de Jovens e Adultos, sendo que, para a 2ª etapa maiores de 15 anos e a 3ª etapa maiores de 18 anos, conforme Resolução CEE/CP N.03/2018.

A jurisprudência do Conselho admite, em caso excepcionais, a matrícula dos alunos que não possuem idade permitida na Educação de Jovens e Adultos, EJA. Pedidos para estes casos serem protocolados no Conselho pelas Coordenações Regionais de Educação ou pelos interessados, com fundamentação convincente e documentos comprobatórios do pedido de excepcionalidade.

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