O que deve fazer quando a escola não quer entregar o histórico escolar do aluno, pois o responsável está inadimplente?
A escola não pode reter qualquer documentação escolar por motivo de inadimplência. O aluno, se maior de idade e/ou seus responsáveis, têm o direito assegurado de obter o seu histórico escolar, ou outro documento solicitado, amparado pela Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, em seu Art. 6º, que estabelece:
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)
§ 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)
Caso a escola se recuse a fornecer os documentos escolares, o interessado deverá protocolar processo de denúncia junto ao Conselho Estadual de Educação.



