Em quantos componentes curriculares o aluno poderá ficar em progressão parcial (dependência)?
De acordo com a Lei Complementar N° 26/98 e o art. 37, inciso III e da Resolução CEE/CP n. 03/2018, é admitida a progressão parcial em 02 (dois) componentes curriculares (disciplinas) da base nacional comum e sem limites para os componentes curriculares da parte diversificada.
A progressão parcial não se aplica ao aluno que estiver no último ano do ensino médio.



