Conselho Pleno
É o órgão máximo de deliberação do Conselho. Examina as matérias normativas, de projetos de resolução, de recursos de decisões terminativas das câmaras, de pedidos de revisão e reconsideração e, ainda, as decisões que contrariem jurisprudência do colegiado emanada das câmaras. É prerrogativa exclusiva e privativa do Conselho Pleno a análise de toda a matéria que tratar de normatização para o Sistema Educativo de Goiás, bem como apreciação de cassação de autorização/reconhecimento/credenciamento de instituição educacional, aprovada pelas câmaras, no âmbito de sua competência.