Em quantos componentes curriculares o aluno poderá ficar em recuperação?
Em todos componentes curriculares (disciplinas), pois é direito garantido pela Lei n. 9.394/96, que estabelece a obrigatoriedade por parte da instituição de ensino oferecer estudos de recuperação paralela e contínua no decorrer do ano letivo.
Ao aluno que mesmo após a recuperação paralela, ainda permanecer com baixo rendimento escolar, a escola poderá voltar a oferecer os estudos de recuperação, após a conclusão do ano letivo regular, devendo para isto, estar garantido no regimento escolar.



