Competências e Atribuições
A Centrais de Abastecimento de Goiás S/A — CEASA-GO, sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, disponibiliza nesta seção suas competências e atribuições institucionais, bem como as atribuições gerais de suas unidades administrativas, em atendimento às diretrizes de transparência ativa.
As competências institucionais da CEASA-GO estão previstas em seu Estatuto Social atualizado, conforme alteração aprovada em 12 de fevereiro de 2026, especialmente no artigo 3º, que trata dos objetivos da sociedade.
Nos termos do Estatuto Social, a CEASA-GO tem por objetivo:
a) instalar, implantar e administrar Centrais de Abastecimento e Mercados destinados a orientar e disciplinar a distribuição e a comercialização de hortigranjeiros, produtos alimentícios e serviços correlatos ao comércio atacadista;
b) participar de planos e programas de Governo voltados à produção e ao abastecimento, em âmbito regional e nacional, promovendo e facilitando o intercâmbio de mercado com demais unidades do sistema e entidades vinculadas ao setor;
c) firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando ao desenvolvimento de suas atividades institucionais e operacionais.
Além do Estatuto Social, a CEASA-GO possui Regulamento de Mercado, aprovado em 30 de outubro de 2009, que estabelece princípios e regras aplicáveis à organização, funcionamento e disciplina das atividades desenvolvidas no âmbito do mercado administrado pela empresa.
Entre os princípios previstos no Regulamento de Mercado estão o tratamento isonômico aos usuários, a destinação das áreas com base em critérios técnicos, a motivação dos atos administrativos, a eficiência no uso dos recursos, a expansão da capacidade de distribuição e a facilitação da prestação dos serviços demandados.
Atribuições das Unidades Administrativas
A estrutura organizacional da CEASA-GO é composta por Assembleia Geral, Conselhos, Diretoria Executiva, Diretor-Presidente, Diretorias, Assessorias, Ouvidoria, Controle Interno, Divisões, Seções e demais unidades administrativas previstas no organograma institucional.
As atribuições de cada unidade estão detalhadas no Regimento Interno da CEASA-GO, disponibilizado nesta página para consulta pública.
| Unidade | Competência/Atribuição resumida |
|---|---|
| Assembleia Geral | Deliberar sobre matérias societárias de competência dos acionistas, conforme Estatuto Social e legislação aplicável. |
| Conselho de Administração | Orientar a gestão superior da companhia, deliberar sobre diretrizes estratégicas e acompanhar a atuação da Diretoria Executiva. |
| Conselho Fiscal | Fiscalizar os atos da administração, examinar demonstrações financeiras e emitir manifestações nos termos da legislação e do Estatuto Social. |
| Diretoria Executiva | Coordenar a gestão administrativa, financeira, operacional e institucional da CEASA-GO. |
| Diretor-Presidente | Representar a companhia, coordenar a administração superior e supervisionar a execução das diretrizes institucionais. |
| Chefia de Gabinete | Prestar apoio direto à Presidência, coordenando demandas administrativas, institucionais e de expediente. |
| Diretoria Administrativa | Coordenar as atividades administrativas, patrimoniais, de licitação, tecnologia da informação, arquivo, infraestrutura e apoio interno. |
| Diretoria Financeira | Coordenar a gestão financeira, contábil, arrecadatória, orçamentária, de tesouraria, recursos humanos e projetos de gestão ambiental. |
| Diretoria de Operação e Estratégia de Mercado | Coordenar as atividades operacionais, atendimento ao produtor, gestão de mercado, portaria, pátio e suporte técnico operacional. |
| Assessoria Jurídica | Prestar assessoramento jurídico à companhia, analisando processos, contratos, atos administrativos e demandas judiciais ou extrajudiciais. |
| Assessoria Especial da Presidência | Apoiar a Presidência em assuntos estratégicos, institucionais e administrativos. |
| Assessoria de Planejamento e Negócios | Apoiar o planejamento institucional, a elaboração de projetos, estudos técnicos e ações voltadas ao desenvolvimento da empresa. |
| Assessoria de Comunicação | Coordenar a comunicação institucional, divulgação de informações oficiais e relacionamento com a sociedade. |
| Ouvidoria | Receber, registrar, encaminhar e acompanhar manifestações dos cidadãos, usuários, produtores, permissionários e demais interessados. |
| Assessoria de Controle Interno | Acompanhar controles administrativos, orientar procedimentos internos e apoiar ações de conformidade, governança e controle. |
| Divisão de Tecnologia da Informação | Gerenciar sistemas, infraestrutura tecnológica, suporte técnico e recursos de tecnologia da informação. |
| Divisão de Licitação | Conduzir e apoiar procedimentos licitatórios e demais processos de contratação, conforme legislação aplicável. |
| Divisão Administrativa | Executar atividades administrativas de apoio à gestão interna da companhia. |
| Divisão de Engenharia e Infraestrutura | Acompanhar atividades relacionadas à infraestrutura, manutenção predial, engenharia e melhorias físicas da CEASA-GO. |
| Divisão de Arquivo | Organizar, preservar e controlar documentos e arquivos institucionais. |
| Divisão de Recursos Humanos | Executar atividades relacionadas à gestão de pessoal, registros funcionais e rotinas de recursos humanos. |
| Divisão de Controle Contábil | Executar e acompanhar registros contábeis, controles financeiros e informações contábeis da companhia. |
| Divisão de Projetos e Gestão Ambiental | Apoiar projetos institucionais e ações relacionadas à gestão ambiental. |
| Divisão de Operações de Mercado | Coordenar atividades operacionais ligadas ao funcionamento do mercado e à utilização dos espaços. |
| Divisão de Atendimento ao Produtor | Prestar atendimento e orientação aos produtores e usuários vinculados às atividades da CEASA-GO. |
| Divisão Técnica | Prestar suporte técnico às atividades operacionais e administrativas da companhia. |
| Seções e Apoio Operacional | Executar atividades específicas de apoio administrativo, operacional, patrimonial, arrecadatório, protocolo, tesouraria, manutenção, pátio e portaria, conforme vinculação no organograma. |
Normas de referência:
Estatuto Social da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A — CEASA-GO, atualizado conforme alteração de 12 de fevereiro de 2026.
Regulamento de Mercado da CEASA-GO, aprovado em 30 de outubro de 2009, com vigência a partir de 1º de novembro de 2009.
Regimento Interno da CEASA-GO.
Acesse também:
👉 Estatuto Social atualizado da CEASA-GO
👉 Regulamento de Mercado da CEASA-GO
👉 Regimento Interno da CEASA-GO
👉 Organograma Geral da CEASA-GO

