Relação de Terceirizados

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com Art. 7º, II e VI, combinado com Art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei Federal nº 12.527/2011), a Secretaria de Estado da Casa Civil, declara que, nos últimos 3 (três) anos, e até a presente data, não possuiu contratos para prestação de trabalhadores terceirizados.

Governo na palma da mão

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