Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Uma entidade com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), pode firmar parcerias com órgãos públicos e receber doações de empresas privadas com mais facilidade. A grande vantagem para a empresa que doa para uma OSCIP é que ela recebe descontos no Imposto de Renda.
Legislação Relacionada
Federal | |
Nº Lei | Ementa |
13.019 Publicado no D.O.U. de 01-08-2014 | Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. |
9.637 Publicada no D.O.U. de 18-05-1998 | Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. |
Estadual | |
17.731 | Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Estadual, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. |