| Ao propiciar ao povo goiano e ao público em geral acesso, à histórica legislação do Estado de Goiás editada entre os anos de 1892 e 1936, iniciando-se com a Lei nº 2/1892 e encerrando-se no ano de 1936. Esta Casa Civil, por meio do Núcleo de Consolidação de Legislação, da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, manifesta, especial agradecimento ao Promotor de Justiça e Historiador Doutor Jales Guedes Coelho de Mendonça, que, em nobre gesto de elevado espírito público, disponibilizou, para transposição ao formato digital ora apresentado a “Colecção das Leis do Estado de Goyaz”, integrante de seu acervo particular possibilitando, assim, a composição oficial de tão importante patrimônio histórico e cultural do Estado. |