Legislação Histórica, Bandeira e armas

Aqui você encontra atos normativos de importante valor histórico: as Constituições anteriores, as Leis do Império e outras leis como o Código Criminal de 1901, os atos para a edificação e transferência da nova Capital para a cidade de Goiânia e do desmebramento do Distrito Federal e, a Relação dos Governantes de Goiás desde a sua descoberta e os seus símbolos: o hino, arma e bandeira do Estado.

Bandeira Brasão
Bandeira do Estado de Goiás Brasão do Estado de Goiás

O pavilhão é assim concebido:

Bandas alternadas verdes e amarelas, quatro de cada cor, em sentido horizontal e a começar por uma verde.

No ângulo superior direito um quadrilongo azul com o cruzeiro do sul em prata.

O Brasão de armas possui as seguintes características:

  • O escudo, em formato de coração, simboliza o Estado, que é considerado o coração do Brasil.
  • A paisagem, parte superior do escudo, representa o território demarcado para a futura Capital Federal. O espécime bovino, que se vê na dita paisagem, exemplifica a nossa principal produção.
  • O molho de arroz, o ramo de café, as vergônteas de fumo e as hastes de cana, que encimam e circundam o coração do escudo, atestam também outras importantes produções do Estado.
  • O campo amarelo com o losango vermelho dá idéia da riqueza mineral de Goiás. No campo azul do escudo vê-se o cometa de Biella representando o formoso Araguaia, no ponto do seu curso em que, abrindo-se em dois, forma a ilha do Bananal.
  • Os anéis de cor amarela que cingem o coração em sentido vertical e os dois outros da mesma cor e um intermediário escuro em sentido horizontal representam, estes as três principais bacias do Estado: amazônica, platina e franciscana, e aqueles os dozes principais rios do Estado que correm para o sul: S. Marcos, Veríssimo, Corumbá, Meia-Ponte, Rio dos Bois, Rio Claro, Rio Verdinho, Corrente, Rio Aporé, Sucuri, Verde e Pardo.
  • O prato de onde parte as labaredas, na parte inferior do escudo, lembra o fato histórico da descoberta de Goiás, quando Bartolomeu Bueno, deitando fogo em aguardente, conteve, segundo a lenda, a sanha guerreira do gentio Goiá.

Fonte: Lei nº 650, de 30 de julho de 1919.

Constituições Estaduais (histórico):

 

 

Governo na palma da mão

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