Institucional
Competências
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:
Art. 3º À CASA CIVIL competem:
I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:
a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;
b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;
c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia de constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e
d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;
II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;
– Vide Despacho PGE nº 1722/2022 – Ementa: Administrativo. Reforma previdenciária. Sistema de proteção social dos militares. Decreto estadual nº 9.590/2020. Pensão por morte. Interpretação dos arts. 24-b e 26 da lei federal nº 13.954/2019. Pleito de entidades de classes militares para revogação do decreto estadual nº 9.590/2020. Conflito negativo de atribuições entre as procuradorias setoriais da Casa Civil e da Segurança Pública. Análise do tema de mérito como elemento preambular à decisão acerca da edição de novo ato normativo. Questões afetas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Goiasprev. Atribuição conjunta das respectivas procuradorias setoriais. Matéria orientada.
III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias de informação e comunicação apropriadas; e
IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa.
Parágrafo único. A tramitação de processos, o fornecimento de informações e a resposta às diligências da CASA CIVIL, considerada a natureza das atribuições institucionais dela, terão caráter prioritário nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Confira o regulamento da Casa Civil:
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Endereços, Telefones, e-mails e Horários de Atendimento
Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8º andar
Setor Central, Goiânia/GO – CEP: 74.015-908
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h
Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário: JORGE LUÍS PINCHEMEL
E-mail: secretario.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5802
Chefe de Gabinete: BEATRIZ DUARTE FLEURY FLORENTINO
E-mail: gabinete.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5802
Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais
Subsecretária: EMÍLIA MUNHOZ GAIVA
E-mail: slat.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5827
Procuradoria Setorial
Procurador-Chefe: RODRIGO CARVALHO CURVO
E-mail: procuradoriasetorial.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5862
Comunicação Setorial
Chefe: LUCIANA FONTOURA VITORINO
E-mail: luciana.vitorino@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5833
Superintendência de Gestão Integrada
Superintendente: PEDRO TIAGO ANDRADE CHAGAS FREITAS
E-mail: pedro.freitas@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5801/5874
Assessoria Técnica
Procurador-Chefe: RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
E-mail: rafael.rlima@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5850
Atendimento ao Cidadão
E-mail: protocolo.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5875 / Atendimento via Whatsapp
Ouvidoria Setorial
E-mail: ouvidoria.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5877
Imprensa
E-mail: comunicacao.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5833
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Secretário
Jorge Luís Pinchemel
Secretário de Estado da Casa Civil
Currículo
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Bacharelado em Direito – Universidade Federal de Goiás – 1998/2003;
Especialista em Direito Civil – 2013/2014;
Especialista em Processo Civil – 2008/2009;
Especialista em Direito Público com ênfase em licitações e contratos
administrativos – 2017/2018; e
Especialista em Inteligência Policial e Penitenciária – 2021/2022.
Especializando em Direito de Infraestrutura, Regulação e Governança.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Procurador do Estado desde 2006;
Gerente de Execução Fiscal – 2009;
Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária – 2009/2010;
Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – 2013/2014;
Procurador-Chefe da Assessoria de Gabinete do Procurador-Geral do Estado –
2018;
Subprocurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos – 2019;
Gerente de Redação e Revisão de Atos Oficiais na Casa Civil – 2019/2020;
Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Casa Civil –
2020/2021;
Membro da Câmara de Gestão de Gastos – 2019/2020;
Membro da Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo – 2022/2024;
Membro do Conselho de Administração do Ipasgo Saúde – 12/2025;
Membro da Conselho de Governo – 2021/atual; e
Secretário de Estado da Casa Civil – 2021/cargo atual.
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Estrutura Organizacional

Fonte: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
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