Institucional

Competências


Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 3º À CASA CIVIL competem:

I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:

a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;

b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;

c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia de constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e

d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;

II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;

– Vide Despacho PGE nº 1722/2022 – Ementa: Administrativo. Reforma previdenciária. Sistema de proteção social dos militares. Decreto estadual nº 9.590/2020. Pensão por morte. Interpretação dos arts. 24-b e 26 da lei federal nº 13.954/2019. Pleito de entidades de classes militares para revogação do decreto estadual nº 9.590/2020. Conflito negativo de atribuições entre as procuradorias setoriais da Casa Civil e da Segurança Pública. Análise do tema de mérito como elemento preambular à decisão acerca da edição de novo ato normativo. Questões afetas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Goiasprev. Atribuição conjunta das respectivas procuradorias setoriais. Matéria orientada. 

III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias de informação e comunicação apropriadas; e

IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa.

Parágrafo único. A tramitação de processos, o fornecimento de informações e a resposta às diligências da CASA CIVIL, considerada a natureza das atribuições institucionais dela, terão caráter prioritário nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Confira o regulamento da Casa Civil:

Endereços, Telefones, e-mails e Horários de Atendimento

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8º andar
Setor Central, Goiânia/GO – CEP: 74.015-908
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h

Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário: BRUNO BELEM
E-mail: secretario.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5802

Chefe de Gabinete: BEATRIZ DUARTE FLEURY FLORENTINO
E-mail: gabinete.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5802

Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais

Subsecretária: EMÍLIA MUNHOZ GAIVA
E-mail: slat.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5827

Procuradoria Setorial

Procurador-Chefe: RODRIGO CARVALHO CURVO
E-mail: procuradoriasetorial.casacivil@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5862

Comunicação Setorial

Chefe: LUCIANA FONTOURA VITORINO
E-mail: luciana.vitorino@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5833

Superintendência de Gestão Integrada

Superintendente: PEDRO TIAGO ANDRADE CHAGAS FREITAS
E-mail: pedro.freitas@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-5801/5874

Assessoria Técnica

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Atendimento ao Cidadão
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Telefone: (62) 3201-5875 / Atendimento via Whatsapp

Ouvidoria Setorial
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Telefone: (62) 3201-5877

Imprensa
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Telefone: (62) 3201-5833

Secretário

Bruno Belem
Secretário de Estado da Casa Civil

Currículo 

FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Faculdade de Direito da Universidade Clássica de
Lisboa;
Mestrado em Direito do Estado, validado pela Universidade de
São Paulo (USP) (2009 a 2012);
Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Goiás;

Especialista em Direito Constitucional (2006 a 2007);

Bacharel em Direito (2000 a 2005).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Procurador do Estado – 2006;
Assessor Técnico – 2011/2014;
Procurador-Chefe da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
do Estado – 2015/2016 ;
Diretor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – 2019/2020;
Procurador-Chefe da Vice-Governadoria do Estado – 2023/2026.

Estrutura Organizacional

Fonte:  Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
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