Convênios Recebidos

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011 e Art. 6º, § 1º, III da Lei Estadual nº 18.025/2013, a Secretaria de Estado da Casa Civil declara que, nos últimos (3) três anos, e até a presente data, não possuiu Convênios e Transferências Recebidas com outras entidades em geral.

Governo na palma da mão

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