Constituição Estadual

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS.

Goiás é um estado da federação, tendo como capital a cidade de Goiânia. Ele é organizado em três poderes: o executivo, representado pelo governador; o legislativo, representado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; e, o judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e outros tribunais e juízes. Também é permitida a participação popular nas decisões do governo através de referendos e plebiscitos.

Sob a proteção de Deus e em nome do povo goiano, os Deputados Estaduais, investidos de Poder Constituinte, fiéis às tradições históricas e aos anseios do povo, comprometidos com os ideais democráticos, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, buscando definir e limitar a ação do Estado em seu papel de construir uma sociedade livre, justa e pluralista, aprovaram e promulgaram no dia 5 de outubro de 1989, a Constituição Estadual.

Constituições anteriores:

Data de Promulgação do texto Constitucional Vigência
13 de maio de 1967 13/5/1967 a 4/10/1989
14 de novembro de 1947 14/11/1947 a 12/5/1967
26 de outubro de 1945 26/10/1945 a 14/11/1947
4 de agosto de 1935 4/8/1935 a 25/10/1945
1º de junho de 1891 1/6/1891 a 3/8/1935

Governo na palma da mão

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