Constituição Estadual
Goiás é um estado da federação, tendo como capital a cidade de Goiânia. Ele é organizado em três poderes: o executivo, representado pelo governador; o legislativo, representado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; e, o judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e outros tribunais e juízes. Também é permitida a participação popular nas decisões do governo através de referendos e plebiscitos.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo goiano, os Deputados Estaduais, investidos de Poder Constituinte, fiéis às tradições históricas e aos anseios do povo, comprometidos com os ideais democráticos, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, buscando definir e limitar a ação do Estado em seu papel de construir uma sociedade livre, justa e pluralista, aprovaram e promulgaram no dia 5 de outubro de 1989, a presente Constituição do Estado de Goiás.