Constituição Estadual
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS.
Goiás é um estado da federação, tendo como capital a cidade de Goiânia. Ele é organizado em três poderes: o executivo, representado pelo governador; o legislativo, representado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; e, o judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e outros tribunais e juízes. Também é permitida a participação popular nas decisões do governo através de referendos e plebiscitos.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo goiano, os Deputados Estaduais, investidos de Poder Constituinte, fiéis às tradições históricas e aos anseios do povo, comprometidos com os ideais democráticos, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, buscando definir e limitar a ação do Estado em seu papel de construir uma sociedade livre, justa e pluralista, aprovaram e promulgaram no dia 5 de outubro de 1989, a Constituição Estadual.
Constituições anteriores:
| Data de Promulgação do texto Constitucional | Vigência |
|---|---|
| 13 de maio de 1967 | 13/5/1967 a 4/10/1989 |
| 14 de novembro de 1947 | 14/11/1947 a 12/5/1967 |
| 26 de outubro de 1945 | 26/10/1945 a 14/11/1947 |
| 4 de agosto de 1935 | 4/8/1935 a 25/10/1945 |
| 1º de junho de 1891 | 1/6/1891 a 3/8/1935 |


