BREVES INFORMAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE AS LEIS

Durante a chamada Primeira República (1889 a 1930), foram publicadas no estado de Goiás mais de 900 leis. Ao triunfar o movimento de outubro de 1930, o então bicameral Congresso Legislativo goiano, composto pelo Senado e Câmara, foi fechado, só retomando suas atividades cinco anos mais tarde. Nesse período (1930 a 1935), o interventor federal acumulou as funções legislativas e executivas, editando vários decretos (com força de lei). Redemocratizado o país pela Constituição Federal de 1934, todas as unidades federativas (estados) foram obrigadas a se reconstitucionalizarem na sequência. Em Goiás, tal acontecimento ocorreu em 4 de agosto de 1935, data de vigência da segunda Constituição Estadual – a primeira remonta a 1891.

Assim, no segundo semestre de1935, a agora unicameral Assembleia Legislativa reabriu suas portas, ainda na antiga capital, aprovando nos dois anos posteriores vários projetos que foram convertidos em mais de 200 leis. Sobre elas, vale registrar duas observações: a) a numeração das leis oriundas da Primeira República foi solenemente desprezada, começando a contagem legislativa do zero; b) nesse rol legal não consta a lei da transferência da capital da Cidade de Goiás para Goiânia, já que esta nunca foi integralmente acolhida pelo parlamento.

Vitorioso o golpe de estado de novembro de 1937 no país, o Poder Legislativo foi, em todos os níveis, novamente trancado.A partir daí, outra vez, o interventor federal acumulou as funções executivas e legislativas, editando os chamados decretos-leis. Com a redemocratização materializada pela Constituição Federal de 1946, os caminhos da década anterior se repetiram: a) emergiu, em 1947, uma nova Constituição Estadual; b) ato contínuo, a Assembleia foi reaberta; e c) as leis da fase anterior (1935 a 1937) foram desconsideradas mais uma vez. Nova contagem legal tem início em 1947.

Goiânia, março de 2019.

JALES GUEDES COELHO MENDONÇA

Promotor de Justiça, Doutor em História pela UFG e membro do IHGG

Governo na palma da mão

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