Legislações Estaduais

As leis estaduais são aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador do Estado.

  Lei nº 21.058, de 20 de julho de 2021 – Altera as Leis nºs. 13.550, de 11 de novembro de 1999, 14.245, 29 de julho 2002 e 20.491, de 25 de junho de 2019.

•   Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

•   Lei nº 20.917, de 21 de dezembro 2020 – Institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências. 

•  Lei nº 20.820, de 4 de agosto 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo 

•  Lei nº 20.748, de 17 de janeiro 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo

•   Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

•  Lei Complementar nº 33, de 08 de agosto de 2001 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o § 1º do art. 18 da Constituição Estadual, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

•  Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2.011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

•  Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2.008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

•  Lei nº 15.077, de 11 de janeiro de 2.005 – Dispõe sobre o cargo de provimento em comissão que especifica.

•  Lei Delegada nº 10, de 1º de outubro de 2003 – Institui funções comissionadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e fixa os valores das gratificações que lhe são correspondentes (art. 6º).

•  Lei Delegada nº 8, de 15 de outubro de 2003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Anexo I – Aprova as unidades administrativas complementares centralizadas do Gabinete Civil da Governadoria.

• Cargos de Gerentes.

– Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 – Introduz alterações nas leis delegadas que especifica:

• Altera a tabela de quantitativo dos cargos de provimento em comissão por referência do Anexo Único da Lei Delegada nº 3 de 20 de junho de 2.003.(Art. 1º)

• Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003 (Art. 2°) (Refere-se à subsídios)

• O Anexo Único – Os Cargos Comissionados da Estrutura Básica da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003, passa a ser o que consta da Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 revogado o da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003. (Art. 3º)

•  Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2003 – Institui subsídios para os ocupantes dos cargos em comissão que especifica.

• Anexo Único – Define subsídios para os ocupantes dos cargos em comissão da estrutura básica.

•  Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transforma a Assessoria Especial Internacional do Gabinete Civil da Governadoria em de Assessoria de Assuntos Internacionais da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, (alínea “b”, inc. II, art.1º)

• Cria a Superintendência de Assuntos Jurídicos no Gabinete Civil da Governadoria (alínea “l”, inc. V ,art.1º).

• Transfere do Gabinete Civil da Governadoria para a Secretaria Geral da Governadoria, a Superintendência do Cerimonial, de Administração do Palácio, de Relações Públicas (alínea “a”, inc. VI, art. 1º).

• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria (alínea “h”, inc. I, art. 2º).

• Cria o Cargo de direção superior NDS (alínea “d”, inc. III art.)

•  Lei nº 14.048, de 21 de dezembro de 2001 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo.

• Transfere a unidade Superintendência do Serviço Aéreo para o Gabinete Militar. (Art. 1º )

• Cria o Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília – DF integrado à estrutura do Gabinete Civil da Governadoria (Art. 1º).

•  Lei nº 13.550, nº de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transfere da extinta Secretaria do Governo para o Gabinete Civil da Governadoria As Superintendências de: Administração do Palácio, Relações Públicas, do Cerimonial e do Serviço Aéreo (Art.17)

• Altera suas competências (alínea “b”, art. 29).

•  Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

•; Define a estrutura básica e especifica do Gabinete Civil .(Alínea “b”, Inc. I, art 4º).

• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria. (inc. art.7º)

• Cria Cargo de direção superior NDS. (Art. 12)

•  Lei nº 12.392, de 27 de junho de 1994 – Confere status de Secretaria de Estado ao Gabinete Civil da Governadoria.

•  Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta  do Poder Executivo e dá outras providências.

•  Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

•  Lei nº 10.502, de 09 de maio de 1988 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

•  Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

• Integra a estrutura básica da Secretaria de Governo o Gabinete Civil (art. 11).

•  Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial de Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.

• Integrar como unidade da Secretaria de Governo, o Gabinete Civil.(inc.I, art.13)

•  Lei nº 253 , de 19 de novembro de 1948, art. 2º. Cria o Gabinete Civil da Governadoria.

Governo na palma da mão

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