Governador sanciona lei que aumenta para 10% a reserva de vagas de estágio na administração estadual para pessoas com deficiência

Foi publicada nesta quinta-feira (1º/10), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a lei que aumenta o percentual de reserva de vagas de estágio para pessoas portadoras de deficiência de 5% para 10%. A autoria da lei é do deputado estadual Lissauer Vieira.

O documento esclarece que ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em estágio nos órgão e entidades da Administração Pública estadual Direta e Indireta ao estudante estagiário com deficiência, observando a deficiência com respectivas atribuições que serão exercidas.

Outra alteração trazida no documento é a mudança do termo “Portador de deficiência” para “com deficiência”. 

O objetivo do Governo de Goiás é garantir a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já durante o ensino médio ou curso superior, isto, pois muitas destas pessoas, apesar das dificuldades relativas à deficiência, têm capacidade laboral e não só podem como também desejam trabalhar.

A lei Nº 16.248, que garante a reserva de vagas de estágio para pessoas com deficiência, foi publicada em 8 de maio de 2008 e é de autoria do deputado Alcides Rodrigues Filho.

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