Institucional
Competências
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:
Art. 3º À CASA CIVIL competem:
I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:
a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;
b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;
c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia de constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e
d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;
II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;
– Vide Despacho PGE nº 1722/2022 – Ementa: Administrativo. Reforma previdenciária. Sistema de proteção social dos militares. Decreto estadual nº 9.590/2020. Pensão por morte. Interpretação dos arts. 24-b e 26 da lei federal nº 13.954/2019. Pleito de entidades de classes militares para revogação do decreto estadual nº 9.590/2020. Conflito negativo de atribuições entre as procuradorias setoriais da Casa Civil e da Segurança Pública. Análise do tema de mérito como elemento preambular à decisão acerca da edição de novo ato normativo. Questões afetas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Goiasprev. Atribuição conjunta das respectivas procuradorias setoriais. Matéria orientada.
III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias de informação e comunicação apropriadas; e
IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa.
Parágrafo único. A tramitação de processos, o fornecimento de informações e a resposta às diligências da CASA CIVIL, considerada a natureza das atribuições institucionais dela, terão caráter prioritário nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Confira o regulamento da Casa Civil:
Endereços, Telefones, e-mails e Horários de Atendimento
Secretário
Bruno Belem
Secretário de Estado da Casa Civil
Currículo
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Faculdade de Direito da Universidade Clássica de
Lisboa;
Mestrado em Direito do Estado, validado pela Universidade de
São Paulo (USP) (2009 a 2012);
Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Goiás;
Especialista em Direito Constitucional (2006 a 2007);
Bacharel em Direito (2000 a 2005).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Procurador do Estado – 2006;
Assessor Técnico – 2011/2014;
Procurador-Chefe da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
do Estado – 2015/2016 ;
Diretor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – 2019/2020;
Procurador-Chefe da Vice-Governadoria do Estado – 2023/2026.
Estrutura Organizacional

Fonte: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
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