Competências
Conforme disciplinado no art. 132, da Constituição Federal/1988 e nos artigos 118 e 119, da Constituição Goiana, no art. 3º da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006 e na Lei nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023, à Procuradoria-Geral do Estado compete:
I – exercer com exclusividade, a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Goiás, ressalvada a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo, nos termos do § 3º do art. 11 da Constituição Estadual;
II – promover, privativamente, a cobrança da dívida ativa estadual;
III – promover a ação civil pública;
IV – promover a uniformização da jurisprudência administrativa no âmbito de sua competência;
V – prestar assessoramento jurídico aos entes da administração indireta do Estado, a critério do Procurador-Geral e em caso de necessidade;
VI – promover a realização de concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Estado; e,
VII – organizar e administrar a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual.
VIII- Efetuar a defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos quando forem questionados seus atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com a orientação jurídica da própria PGE, ressalvada a defesa dos agentes públicos do Poder Legislativo, que compete à Procuradoria– Geral da Assembleia Legislativa.
Conheça a Legislações e Normativas que regem a PGE
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