Protocolos/Decretos – Municípios Goianos

Abaixo estarão decretos e protocolos que prefeituras e autoridades responsáveis estipularam para que o público do município especifico tenha a ciência do que está sendo proposto em meio a esta pandemia de coronavírus (Covid – 19)

A
Anápolis – Protocolo / Decreto
Abadiânia – Protocolo/Decreto
Alexânia – Protocolo/Decreto
Aparecida de Goiânia – Protocolo/Decreto
Aragarças – Protocolo/Decreto
Alto Paraíso – Protocolo/Decreto

B
Bela Vista de Goiás – Protocolo / Decreto

C
Caldas Novas – Protocolo/Decreto
Caiapônia – Protocolo/Decreto
Cavalcante – Protocolo / Decreto
Cidade de Goiás – Protocolo/Decreto
Cristalina – Protocolo / Decreto

F
Formosa – Protocolo/ Decreto

G
Goiânia – Protocolo/Decreto

I
Itumbiara – Protocolo / Decreto

J
Jandaia – Protocolo/Decreto

L
Leopoldo de Bulhões – Protocolo / Decreto

M
Mineiros – Protocolo / Decreto

N
Niquelândia – Protocolo / Decreto

P
Padre Bernardo – Protocolo / Decreto
Pirenópolis – Protocolo / Decreto

R
Rio Quente – Protocolo / Decreto

S
Silvânia – Protocolo / Decreto
São Miguel do Araguaia – Protocolo / Decreto
Santa Rita do Araguaia – Protocolo / Decreto
São João D’Aliança – Protocolo/Decreto
São Domingos Protocolo/Decreto

T
Trindade – Protocolo / Decreto
Terezópolis de Goiás – Protocolo / Decreto
Três Ranchos – Protocolo / Decreto

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O Governador Ronaldo Caiado assinou, nesta terça-feira (26/01), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

Proibição vale para todo território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo. Decisão conjunta com prefeitos aconteceu por meio de enquete em que 95,7% dos votantes se posicionaram a favor da iniciativa. “Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, afirma Caiado

Vale lembrar, que a Secretaria de Estado da Saúde recomenda a manutenção das atividades econômicas em funcionamento e excetuadas, mantendo a rigorosa atenção e fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em Saúde. Desta forma, além dos protocolos gerais de segurança – como uso de máscaras, respeito ao distanciamento e a não aglomeração – continuam mantidas as recomendações específicas para cada atividade em funcionamento, que devem ser verificadas no site da Secretaria Estadual da Saúde.

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