Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis recebem delegação para fiscalizar produtos de saúde e medicamentos

Delegação de competência é concedida pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás após longo ciclo de auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade nos municípios

Reunião com representantes da Suvisast das secretarias municipais de saúde na Suvisa/SES-GO

A Subsecretaria de Vigilância em Saúde (Suvisa), por meio da Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador (Suvisast), concluiu, na sexta-feira (6/2), um importante ciclo de auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade nos órgãos de Vigilâncias Municipais (Visams) de Anápolis, Aparecida de Goiânia e Goiânia que executam atividades de inspeção em empresas fabricantes de medicamentos e fabricantes de produtos para saúde classe de risco 3 e 4.

Ao final de 2025, os municípios em questão demonstraram que atenderam aos critérios de auditoria, de forma satisfatória. Com isso, foi oficializada a delegação de competência para a realização das inspeções para fins de emissão de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).

A delegação permite que os municípios realizem inspeções nas empresas de produtos para saúde e medicamentos localizadas em seus territórios, sem depender da revisão ou da participação da Suvisast. Isso concede mais autonomia aos municípios envolvidos e maior celeridade aos processos de AFE e CBPF de empresas fabricantes de medicamentos e produtos para saúde das classes de risco 3 e 4. 

Este segundo ciclo de auditoria integra ações da RDC 560/2021 e da IN 32/2019 da Anvisa, e representa um marco relevante para as ações de vigilância sanitária, ao definir que a implementação do SGQ é requisito estruturante para a qualificação dessas ações, elevando a posição do Brasil, representado pelo SNVS, ao mesmo patamar das autoridades sanitárias de países que dispõem de estrutura regulatória robusta e capaz de incrementar a qualidade dos produtos regulados fabricados em seus territórios.

Critérios de auditoria
A IN 32/2019 da Anvisa, por sua vez, traz os critérios de auditoria classificados em importantes, muito importantes e críticos, os quais se alinham aos requisitos internacionais definidos pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S na sigla em inglês de  Pharmaceutical Inspection Cooperation Scheme), do qual o Brasil é signatário.

Seguem, abaixo, as portarias de delegação de cada município, publicadas no DOE n°24.693:   
• Anápolis (GO) – Portaria 2/2026- SES/SUVISA/CAJVS-06529.
• Aparecida de Goiânia (GO) – Portaria 3/2026- SES/SUVISA/CAJVS-06529.
• Goiânia (GO) – Portaria 4/2026- SES/SUVISA/CAJVS-06529.

Aparecida Gomes dos Santos Lousa e Morgana souto de Souza Pedrosa/SES-GO
Foto: SES/GO

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