Extrato da Portaria nº 003/2026/SCON

PORTARIA Nº 003, DE 06 DE maio DE 2026

Designam gestores, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil, para o Termo de Cooperação celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), a Polícia Militar (PMGO), a Polícia Civil (PCGO), o Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO), a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e o Município de Turvânia/GO.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria n.º 76, de 07 de fevereiro de 2023,

Considerando o teor dos artigos 104, III e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os arts. 52 e 62, IV, da Lei Estadual n.º 17.928/2012, que impõem à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus Convênios, Termos de Cooperação e demais ajustes,

Considerando o teor do Decreto estadual n.º 10.248, de 31 de março de 2023, que regulamentou a celebração, a execução, o acompanhamento e a fiscalização de Convênios e de Termos de Cooperação firmados no âmbito da administração pública, direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás,

Considerando a necessidade de se estabelecer, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, gestores do Termo de Cooperação celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), através da Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO), Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e o Município de Turvânia/GO, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município partícipe, no tocante às atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção e repressão de delitos, ações de socorrismo, defesa civil, bem como à resposta e prevenção a desastres.

Resolve:

Art. 1º Designar, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, para o exercício da função de gestor do Termo de Cooperação nº 002/2026-PM, o servidor público ALEXANDRE OTAVIANO NOGUEIRA, inscrito no CPF nº ***.802.493-**, ocupante do cargo de Delegado de Polícia da Classe Especial, titular da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil/São Luís de Montes Belos, para o devido acompanhamento da execução, gestão e fiscalização das obrigações ajustadas no referido termo.

Art, 2º Designar, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, para o exercício da função de gestor substituto do referido termo, o servidor público ERIC ALVES DE MENESES, inscrito no CPF nº ***.918.281-**, ocupante do cargo de Delegado de Polícia da 2ª Classe, respondendo pela Delegacia de Polícia de Turvânia/GO, para o devido acompanhamento da execução, gestão e fiscalização das obrigações ajustadas no referido termo.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o gestor, ora designado, deverá:

I) Acompanhar a execução do Termo de Cooperação;

II) Fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no ajuste e dos recursos eventualmente utilizados para o cumprimento das obrigações previstas no ajuste, expedindo relatórios e promovendo visitas e inspeções, quando pertinentes;

III) Coordenar as escalas de serviço, quando houver previsão no Ajuste de cumprimento de escala voluntária de horas extraordinárias de serviços por servidores da Delegacia-Geral da Polícia Civil – a serem efetuadas em jornada extra, dentro do período de folga dos servidores, custeadas pelo Município -, e quando o Município formalmente requisitar tal serviço, e encaminhar ao Município requisitante, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, planilha, que contenha o número de horas extraordinárias efetivamente trabalhadas pelos servidores, bem como os dados cadastrais e financeiros dos policiais civis empenhados nos serviços, possibilitando o pagamento das horas trabalhadas, diretamente em suas contas correntes;

IV) Enviar mensalmente à Superintendência de Gestão Integrada e à Chefia de Polícia Judiciária a planilha contendo as informações sobre recursos empregados pelo Município na unidade policial respectiva, inclusive com a quantidade de horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, individualmente, pelos servidores;

V) Comunicar, fundamentadamente, à Superintendência de Gestão Integrada a intenção do Município de alterar qualquer das cláusulas do ajuste firmado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da pretendida vigência da alteração, para apreciação por parte deste órgão e formalização de Termo Aditivo ao Ajuste;

VI) Comunicar, fundamentadamente, à Superintendência de Gestão Integrada a intenção do Município de descontinuar o ajuste firmado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da pretendida rescisão;

VII) Comunicar, fundamentadamente, à Superintendência de Gestão Integrada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da expiração da vigência do ajuste a eventual pretensão de prorrogação ou renegociação dos termos do ajuste;

VIII) Notificar formalmente o Município participante do ajuste, logo após a ocorrência de descumprimento de cláusula nele pactuada, a respeito do descumprimento e das consequências dele decorrentes, fixando prazo não superior a 10 (dez) dias para manifestação por parte do Município;

IX) Comunicar, fundamentadamente, com cópia da notificação mencionada no item anterior e da respectiva resposta do Município, à Superintendência de Gestão Integrada e à Chefia de Polícia Judiciária, acerca de descumprimento de cláusula do ajuste, bem como das consequências dele decorrentes;

X) Apresentar anualmente à Superintendência de Gestão Integrada e à Chefia de Polícia Judiciária, por meio de Processo SEI específico, Prestação de Contas do ajuste, contendo a seguinte documentação, prevista no artigo 22 do Decreto nº 10.248/2023:

a) ofício de encaminhamento;

b) relatório circunstanciado do cumprimento do objeto do ajuste, contendo manifestação quanto à satisfatória realização de seu objeto;

c) relatório de execução físico-financeira, pertinente às cláusulas pactuadas no ajuste.

Parágrafo único. No caso de substituição de titularidade ou determinação de novo gestor, o titular ou responsável atual fica obrigado, na transição, a dar ciência à Seção de Convênios, para fins de confecção de nova portaria.

Art. 4º  Estabelecer, ainda, que o gestor ora designado, deverá apresentar à Seção de Convênios relatório final quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Cooperação, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da ocorrência do evento, cujo documento deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do Termo de Cooperação;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de denúncia ou rescisão do Termo de Cooperação; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem suas funções e atribuições.

Parágrafo único.  A periodicidade ora estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo gestor do termo em questão.

Art. 5º Determinar que a Gerência de Assessoria Setorial, da Superintendência de Gestão Integrada, diante da constatação de descumprimento desta portaria, comunique imediatamente a Superintendência de Correições e Disciplina para a adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Goiânia/GO, 06 de maio de 2026.

RENATA CHEIM GOMES ROCHA
Superintendente de Gestão Integrada/DGPC
Delegada de Polícia da Classe Especial

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