Política de Remuneração
A Política de Remuneração da Metrobus é definida da seguinte forma: (I) – A forma de remuneração da Diretoria Executiva foi fixada através da AGE de 18.02.1999 em vigor até a presente data, conforme dispõe o artigo 27 §2º do Estatuto Social da Metrobus; (II) – As remunerações do Conselho de Administração e Conselho Fiscal são fixadas em conformidade com o artigo 19, §5º e artigo 33, §8º do Estatuto Social da Metrobus; (III) – A remuneração dos demais funcionários estão definidas na TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS aprovada pelo Conselho de Administração, sendo que a última adequação levada a efeito na Tabela de Cargos e Funções Gratificadas da Metrobus, foi aprovada na Ata de Reunião do Conselho de Administração, realizada em 01 de setembro de 2023.
Declaração de Política de Remuneração
Ata AGE – Aprovação da Política de Remuneração da Diretoria Executiva – 18/02/1999
Ata do Conselho de Administração – Aprovação da Tabela Remuneratória de 01/09/2023