Entendimento do TCE – Acórdão 1816/2026

O Acórdão nº 1816/2026, proferido pelo TCE-GO, decorre de fiscalização preventiva realizada sobre a Concorrência Eletrônica nº 024/2025, promovida pela GOINFRA, destinada à contratação de empresa para execução de Obras de Arte Correntes (OAC) e Obras de Arte Especiais (OAE) na região da Comunidade Kalunga, no município de Cavalcante/GO. A fiscalização teve como objetivo verificar a regularidade formal da fase preparatória e do procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

No âmbito do escopo da fiscalização realizada, não foram identificadas irregularidades relevantes capazes de comprometer a regularidade formal da Concorrência Eletrônica nº 024/2025.  Ao final, o Tribunal acolheu integralmente as conclusões da unidade técnica e determinou o arquivamento do processo, ressalvando a possibilidade de futuras ações de controle durante a execução contratual.

Entendimento do TCE

O TCE-GO entendeu que deve-se conhecer o presente processo de fiscalização; acolher integralmente as conclusões constantes da Instrução Técnica Conclusiva; reconhecer que, no âmbito do escopo da fiscalização realizada, não foram identificadas irregularidades relevantes capazes de comprometer a regularidade formal da Concorrência.

O Tribunal reafirmou que a realização de controle preventivo sobre a fase preparatória das licitações constitui importante instrumento para assegurar a conformidade das contratações públicas com a Lei nº 14.133/2021. Além disso, o acórdão destaca que o arquivamento do processo não impede futuras fiscalizações, deixando claro que a execução contratual permanece sujeita ao acompanhamento e ao controle do Tribunal caso sejam identificadas novas irregularidades.

Implicação

O Acórdão demonstra que o investimento na qualidade da fase preparatória contribui para reduzir riscos de inconsistências e apontamentos pelos órgãos de controle e fortalece a segurança jurídica das contratações. Para os gestores, evidencia a necessidade de manter processos administrativos completos, com adequada instrução técnica e conformidade com a legislação.

Para os fiscais de obras e fiscais de contratos, reforça que a regularidade da licitação não elimina a necessidade de acompanhamento rigoroso da execução contratual, uma vez que o TCE-GO poderá realizar novas ações de controle durante a vigência do contrato.

Para as equipes das fases internas das licitações, o Acórdão evidencia a importância de realizar planejamento adequado da contratação; elaborar documentação técnica consistente e devidamente revisada; assegurar que edital, projeto, orçamento e demais documentos estejam compatibilizados; registrar formalmente as justificativas e decisões administrativas; manter todos os atos devidamente documentados para possibilitar futura fiscalização.

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