Entendimento do TCE – Acórdão 1664/2026

O Acórdão nº 1664/2026 – TCE-GO, referente ao Processo nº 202500047003276, tratou de levantamento das Tomadas de Contas Especiais (TCEs) em tramitação na Secretaria de Estado de Relações Institucionais de Goiás – SERINT.
Diante das deficiências identificadas, o TCE-GO referendou medida cautelar que determinou à Secretaria a elaboração de um plano de trabalho para regularização dos processos, contendo informações atualizadas, análise individual dos processos, cronograma de saneamento, definição de responsáveis, capacitação dos servidores e mecanismos de monitoramento. Seus fundamentos são relevantes para a GOINFRA pois demonstram a importância de controle sistemático dos processos administrativos, rastreabilidade das providências, definição de responsabilidades e acompanhamento dos prazos.
Entendimento do TCE
O Tribunal evidenciou que a Administração deve possuir controle atualizado e individualizado dos processos sob sua responsabilidade, permitindo identificar sua situação, pendências, responsáveis e prazos. O Acórdão determinou, entre outras medidas, a elaboração de listagem completa dos processos, contendo número, data de instauração, valor do dano, fase atual e última movimentação. Também exigiu análise individualizada das causas dos atrasos, das providências adotadas e das pendências existentes.
Outro ponto relevante é a necessidade de estabelecer cronograma detalhado, com prazos intermediários e indicação nominal dos responsáveis por cada etapa, evitando que processos permaneçam sem movimentação ou sem definição clara de quem deve providenciar sua continuidade. O Tribunal também destacou a necessidade de capacitação técnica dos servidores e de mecanismos internos de monitoramento e supervisão, inclusive com autoridade responsável e relatórios periódicos de acompanhamento.
Implicação
Adoção de uma gestão ativa dos processos administrativos, especialmente daqueles que envolvam pendências, providências de saneamento, apuração de responsabilidades e recomendações ou determinações de órgãos de controle.
Para todos os envolvidos recomenda-se a utilização de mecanismos de controle que permitam visualizar, no mínimo, processo, pendência, responsável, prazo e situação atual.
O Acórdão demonstra, portanto, que não basta possuir procedimentos formalmente estabelecidos; é necessário monitorar sua efetiva execução.

