Soluções consensuais na atividade correcional

1. Entendimento da legislação
A Lei Estadual nº 20.756/2020 prevê que determinadas ocorrências funcionais podem ser tratadas por instrumentos consensuais, desde que sejam observados a natureza da conduta, sua gravidade e os requisitos específicos de cada procedimento.
Entre os instrumentos previstos estão:
- Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
- Termo Circunstanciado Administrativo – TCA;
- mediação de conflitos interpessoais;
- Termo de Acordo Disciplinar – TAD, incluído pela Lei Estadual nº 24.414/2026.
A solução consensual não afasta o dever de apuração. Sua adoção depende de análise prévia e motivada que demonstre ser essa a resposta legalmente admitida e mais adequada ao caso concreto.
2. Implicações
A adoção de instrumentos consensuais possibilita:
- tratamento proporcional das ocorrências de menor gravidade;
- redução da instauração desnecessária de sindicâncias e PADs;
- reparação mais rápida de eventuais danos;
- correção da conduta e prevenção de novas ocorrências;
- concentração da atividade disciplinar nos casos mais graves;
- melhoria do ambiente de trabalho e da eficiência administrativa.
Esses instrumentos não devem ser utilizados para encobrir irregularidades ou evitar responsabilizações. Quando não estiverem presentes os requisitos legais, deverão ser adotados os procedimentos correcionais ordinários.
3. Aplicação prática à GOINFRA
Ao tomar conhecimento de uma possível irregularidade, a GOINFRA deverá realizar uma análise inicial para identificar:
- os fatos e os agentes envolvidos;
- a existência de elementos mínimos de materialidade;
- a presença de dolo ou culpa;
- a gravidade da conduta;
- a existência de prejuízo ao patrimônio público;
- a penalidade aplicável em tese;
- a possibilidade de utilização de solução consensual.
Conforme o resultado, o caso poderá ser encaminhado:
- à unidade de patrimônio, quando houver dano ou extravio de bem público passível de TCA;
- à unidade correcional competente, para avaliação de TAC, TAD ou procedimento disciplinar;
- à unidade responsável pela mediação, nos conflitos interpessoais ocorridos no ambiente de trabalho.
A decisão deverá ser motivada, formalizada no SEI e registrada nos sistemas correcionais aplicáveis. Também deverão ser definidos responsáveis pelo acompanhamento das obrigações e dos prazos.
Referências
- Lei Estadual nº 20.756/2020, arts. 248 a 262-D;
- Lei Estadual nº 21.631/2022;
- Lei Estadual nº 24.414/2026;
- Decreto Estadual nº 9.572/2019;
- Portal das Corregedorias da CGE-GO — Resolução Consensual de Conflitos.

