Perguntas Frequentes
1- Qual o Público Alvo?
Profissionais da saúde que atuam no SUS e de áreas correlatas.
2- Quem pode participar dos cursos?
Profissionais que atuam no SUS e que sejam servidores em uma das três esferas de governo e que atendam os requisitos mínimos para cada curso.
3- Como são oferecidas as vagas?
As vagas são oferecidas por meio de editais publicados no site da escola na área de editais e andamentos.
4- Como posso fazer estágio nas unidades de saúde do estado?
As vagas de estágio são oferecidas às Instituições de Ensino Superior – IES, por meio de convênio através de chamada publica seguindo normas e regulamentos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
5- Como são distribuídas a bolsas de estudos oferecidas pela SES GO?
As vagas são oferecidas por meio de processo seletivo através de chamada pública realizada anualmente e tem como público os trabalhadores da Secretaria de Estado da Saúde, considerando os vínculos; municipal, estadual, federal, e outros em pleno exercício do cargo, preferencialmente os efetivos.
6 – Como realizar uma pesquisa científica em uma unidade da SES-GO?
Para realizar pesquisa em Unidades de Saúde ou Unidades administrativas da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) é necessário que o pesquisador cumpra a portaria 230/2017-GAB/SES, que estabelece um fluxo de autorização e realização de pesquisa científica com coleta de dados realizada em Unidades da SES-GO.
7 – Goiás tem um Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde?
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES/MS assumiu a responsabilidade de formular políticas orientadoras da gestão, formação, qualificação e regulação dos trabalhadores da saúde no Brasil em 2003. Em 13 de fevereiro de 2004 foi publicada a Portaria GM 198, de 13/02/2004 que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, com a proposição de transformar e qualificar as práticas de formação, atenção, gestão, controle social/participação popular, a organização dos serviços de saúde e os respectivos processos de trabalho, as práticas pedagógicas de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde.
Em 2007, a SGTES/MS definiu novas diretrizes e estratégias para a implementação da Educação Permanente em Saúde, através da Portaria nº 1.996/2007, adequando diretrizes operacionais ao regulamento do Pacto pela Saúde.
A Lei Estadual nº 17.257, de 25/janeiro/2011 (dispõe sobre a organização administrativa no Estado), criou a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho a para o SUS – SEST-SUS, incorporando a Escola Estadual de Saúde Pública “Cândido Santiago” – ESAP e o Centro de Educação Profissional de Saúde – CEP-SAÚDE, definindo novas possibilidades em relação ao processo de institucionalização das atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento da força de trabalho do sistema de saúde.
Neste sentido, a PNEPS é instituída diante de um grande desafio: romper com a lógica da repetição e fragmentação dos cursos de capacitação desenvolvidos, de forma vertical e programática, que gera frustração nos profissionais que não conseguem aplicar o conhecimento adquirido nos cursos, uma vez que falta a discussão dos elementos da realidade concreta do seu dia-a-dia.
Este processo foi fortalecido, pois, as Comissões Intergestores Regionais – CIR – incorporaram a EP – Educação Permanente como elemento estratégico de agenda, abrindo desta forma, um espaço de interação dialógica (posicionamento do profissional frente a teoria que o sustenta e a sua prática) destes com a Comissões de Integração Ensino-Serviço – CIES. De acordo com a Portaria 1.996/2007, as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço – CIES se constituem em instâncias colegiadas intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvimento dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde – PAREEPS, o que, posteriormente, serão o subsídio para elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente – PEEPS, considerando as especificidades regionais, as necessidades de formação, desenvolvimento e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde. Participam das CIES os gestores estaduais e municipais de saúde e educação e/ou seus representantes, trabalhadores do SUS e/ou suas entidades representativas, instituições de ensino com cursos na área da saúde, por meio de seus distintos segmentos e movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS.
Após uma década da publicação da Portaria GM nº 1.996/2007, a SGETS propôs a atualização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS e, no mês de novembro de 2017, a SEST-SUS promoveu um encontro da Região Centro Oeste com a expectativa de realizar parte do processo de atualização da referida Política por meio de Oficinas. O objetivo foi alinhar conceitos sobre o tema, principalmente, elencando as dificuldades e sugestões de enfrentamento, considerando as experiências individuais e coletivas da Região Centro Oeste.
Participaram das discussões, além da equipe da SES-GO (representantes das Superintendências), a CIES Estadual, Coordenadores Gerais das Regionais de Saúde, Coordenadores de EPS, representante da EPS do Distrito Federal-DF, representantes do Conselho Estadual de Saúde – CES, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, das Escolas Municipais de Saúde Pública (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Jataí, Itumbiara) e Universidades (UEG, UFG, UniEvangélica, Fiocruz-RJ, Fiocruz-DF, UnB, PUC).
Nacionalmente este processo se dará em dois (02) momentos: 1º. Realização de oficinas regionais (prévias para a oficina nacional) que subsidiarão o processo de atualização da PNEPS, sendo uma por região geográfica (exceto nas regiões norte e nordeste do país que terão duas oficinas em cada) totalizando sete (07) oficinas. A oficina da região Centro Oeste foi realizada em Brasília nos dias 23 e 24 de novembro de 2017, cujo objetivo foi identificar e discutir elementos que contribuam para a atualização da PNEPS e o Produto final, a produção de uma síntese fundamentada, contendo elementos que subsidiarão os direcionamentos para a atualização da PNEPS. 2º. Realização de Oficina Nacional, na qual o Grupo de Trabalho formado regionalmente chegará a um consenso quanto à atualização da PNEPS.
Concomitante ao processo de atualização da PNES, o MS publicou a Portaria 3.194/GMS/MS de 27 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS, tendo como objetivo geral estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho. Em 07 de dezembro de 2017 a publicação da Portaria 3.342/GMS/MS, divulga lista dos entes federados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro aos municípios que aderiram ao PRO EPS-SUS, ao qual a SES-GO por meio da SEST-SUS apresentou os requisitos necessários para a adesão, além dos 219 municípios goianos, representando 89% de adesão.
8 – Qual a proposta para a construção do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde/PEEPS em 2018?
A metodologia escolhida pela SEST-SUS para a construção do PEEPS será realizar 18 (dezoito) oficinas loco regionais finalizando com uma plenária com a presença de todos os representantes das 18 Regiões de Saúde, CES, COSEMS, CONASEMS, SES-GO, CIES, para a validação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde – PEEPS
9 – Como realizar um curso ou ação de educação permanente no SUS?
A qualificação de profissionais do SUS no âmbito do estado de Goiás é de responsabilidade da SEST-SUS e deve atender às necessidades de formação de pessoal levantadas de forma ascendente, ou seja, conforme os indicadores de saúde regionais.
Os representantes dos municípios se reúnem regionalmente e aprovam suas necessidades de formação, que serão apontadas em um Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde (PAREPS) e farão parte do Pano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS). Entretanto, solicitações de cursos de qualificação não contemplados nesses Planos continuarão surgindo e cabe à SEST-SUS avaliar a real necessidade de sua execução.
Para solicitar a realização de um curso que será certificado pela Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás “Candido Santiago” (ESAP-GO) o proponente deverá enviar ao Gabinete da SEST/SUS um Memorando assinado pela Superintendente demandante conforme o modelo padrão disponibilizado, contendo informações mínimas sobre o curso que se pretende implementar.
A equipe técnica da SEST-SUS fará uma análise sobre a viabilidade financeira e técnica de realização do curso, juntamente com o proponente. Caso ele seja viável, a equipe técnica da ESAP entrará em contato com o proponente para que ele elabore o Projeto de Curso de acordo com o modelo disponibilizado pela ESAP. O proponente terá a orientação e assessoria desta equipe para a formulação do Projeto, além de poder acessar o Manual Explicativo.
Na grande maioria das vezes, estes cursos necessitam ser pactuados junto à CIES Estadual (Comissão de Integração Ensino-Serviço), à CT (Câmara Técnica) da CIB, ao GT (Grupo Técnico) da Educação Permanente e à CIB (Comissão Intergestores Bipartite). Caso o curso necessite ser apreciado nas CIR’s (Comissões Intergestoras Regionais), será necessário elaborar também a Proposta de Curso antes do Projeto. O preenchimento da proposta é feito com a orientação e assessoria da equipe técnica da ESAP.