Estágio Probatório

O Governo do Estado de Goiás editou a Lei nº 19.156/2015, promovendo alterações na Lei nº 10.460/88, assim através do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 regulamentou a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O objetivo da nova metodologia é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público.

A avaliação é um fator estimulante do senso de autocrítica e da possibilidade de dimensionar o desempenho e a produtividade dos servidores recém ingressado, direcionando o desenvolvimento profissional de cada um. É uma ferramenta para que o Estado propicie cada vez mais à sociedade um corpo funcional eficiente.

O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.

Assim, a aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois critérios: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação do estágio probatório.

Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro.

Envolvidos no processo de avaliação especial de desempenhoAtribuiçãoPrazo
ServidorPreencher o Formulário de Aferição (Anexo II)Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro
ChefiaPreencher o Formulário de Aferição (Anexo I)Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro
Comissão de avaliação especial de desempenhoEfetuar a avaliação de desempenho por meio do Formulário (Anexo III)10 (dez) dias úteis subsequentes, após os registros de aferição realizados pela chefia e pelo servidor
Comissão de avaliação especial de desempenhoDar conhecimento à chefia do servidor e ao servidor dos resultados da avaliação especial de desempenho05 (cinco) dias úteis contados de sua realização
ServidorÉ facultativo interpor recurso ao final de cada etapa avaliativa (Anexo V), devidamente fundamentado10 (dez) dias contados de sua ciência
Comissão de avaliação especial de desempenhoPossibilidade de reconsideração da decisão criticada05 (cinco) dias para reconsiderar, se não reconsiderar o encaminhará à comissão de recursos com a devida fundamentação
Comissão de RecursosDecisão fundamentada05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período
ServidorNotificado da decisão do recurso03 (três) dias após a elaboração da ata de julgamento

Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho/CAED.

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