Pesquisa Científica
Para realizar pesquisa em Unidades de Saúde ou Unidades administrativas da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES- O) é necessário que o pesquisador cumpra a Portaria n° 1.265/2023-SES-GO, que estabelece normas e padroniza os procedimentos para a condução de pesquisa científica nas Unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), com a finalidade de aprimorar a qualidade dos projetos de pesquisa, bem como o compromisso dos pesquisadores com os dados e devolutiva de resultados à SES-GO.
Todas as pesquisas só podem ser iniciadas após a emissão do Ofício de Autorização para Coleta de Dados, emitido pela SES-GO por meio da Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, conforme orientado em Instruções Normativas complementares à Portaria e disponíveis no item "Orientações sobre como Realizar Pesquisa", nessa página.