Resolução n.º 08/2023-CAT

RESOLVE, por unanimidade de votos, SOBRESTAR até 1’lt}gl2124 ou até que sobrevenha fato novo, os iulgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto a inclu§âo da TariÍa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Élétrica (TUST) e da TariÍa CAT de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na basê de cálculo do ICMS (Tema Repetitivo 986/STJ).

Governo na palma da mão

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