Resolução n.º 04/2022-CAT
Revoga a resolução n° 01/2022-CAT e resolve sobrestar até a data de 31/12/2022, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS concernentes a saída de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal, e com emissão do Termo de Transferência Animal — TTA.