Resolução n.º 03/2025-CAT

RESOLVE, por unanimidade de votos, SOBRESTAR até a data de 31/12/2025 ou quando sobrevier fato novo, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS fundamentados na Instrução Normativa nº 990/2010-GSF.. Clique aqui para ver a íntegra da resolução.

Governo na palma da mão