Resolução n.º 03/2023-CAT

RESOLVE, por unanimidade dê votos, SOBRESTAR até 3111212023 ou até que sobrevenha fato novo, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores relativos a incidência de ICI\y’S sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviQo de teleÍonia.

Governo na palma da mão

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