Resolução n.º 03/2022-CAT

Resolve sobrestar até a data de 10/08/2023, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Governo na palma da mão

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