Resolução n.º 03/2021-CAT
Resolve sobrestar até a data de 31/12/2021 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores abarcados pelo art. 8º da Lei nº 20.732/20, que trata da remissão de créditos tributários relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de GTA ou TTA.