Resolução n.º 02/2025-CAT
RESOLVE, por maioria dos votos, SOBRESTAR até a data de 31/12/2025 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS concernentes a saída de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal, e com emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA ou termo de Transferência Animal – TTA. Clique aqui para ver a íntegra da resolução.


