Resolução n.º 01/2026-CAT
RESOLVE, por unanimidade de votos, SOBRESTAR até a data de 30/06/2026 ou quando sobrevier fato novo, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS fundamentados na Instrução Normativa nº 990/2010-GSF.. Clique aqui para ver a íntegra da resolução.


