Resolução n.º 01/2023-CAT
Resolve sobrestar até a data de 31/12/2023 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes à saída de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal e com emissão de Guia de Trânsito Animal ou Termo de Transferência Animal – TTA.