Resolução n.º 01/2022-CAT

Resolve sobrestar até a data de 31/12/2022 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes a saída de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal e com emissão de GTA ou TTA.

Governo na palma da mão

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