PAT-e

Prezado(a) contribuinte,

O sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) está em funcionamento desde o dia 08/07/2024, inicialmente nas Gerências de Auditoria do Varejo, Auditoria de Atacado e Indústria, e Auditoria de Combustíveis. A partir do dia 26/08/2024, o PAT-e passou a abranger todas as gerências e delegacias da Secretaria da Economia. O objetivo é agilizar, modernizar e facilitar o trâmite dos processos tributários.

Com o PAT-e, todo o acesso aos processos tributários será realizado digitalmente. As manifestações nos processos podem ser feitas pelo sujeito passivo, assim como por seu procurador ou representante legal com poderes de administração.

Seguem as orientações necessárias:

1) Sobre Procurações

O contribuinte deve cadastrar uma procuração eletrônica no sistema ‘Procuração Corporativa Eletrônica (PCO)’ da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, com exigência de certificado digital para isso, permitindo que um advogado ou procurador atue no processo. O cadastro pode ser feito no link: Procuração Corporativa Eletrônica.

A procuração deve ser emitida pelo sujeito passivo, com poderes para o PAT-e, indicando o(s) número(s) de processo(s) (NUMR_PAT) informado(s), o nome dos procuradores, e assinada digitalmente, sendo posteriormente enviada pelo PCO. Somente procurações que sigam essas etapas serão aceitas para manifestação no PAT-e.

ATENÇÃO! Caso o outorgante da procuração seja diferente do sujeito passivo do processo, a procuração não terá validade.

ATENÇÃO! As procurações antigas, elas não serão migradas automaticamente. O contribuinte deve criar uma nova procuração no PCO para os processos. Em casos excepcionais, pode procurar um NUPRE e pedir para eles cadastrarem essa procuração física anexada no processo.

Caso o sujeito passivo esteja baixado e esteja impossibilitado de fazer a procuração eletrônica ou for uma pessoa física sem certificado digital, o advogado procurador poderá demandar o sócio-administrador/pessoa física para fazer uma procuração física e comparecer no NUPRE da intimação, com a procuração e documentos pessoais solicitando o cadastramento da procuração física no PCO, para liberação do acesso ao processo.

Em caso de problemas técnicos na confecção da procuração, envie um e-mail com a descrição do erro e imagens para: pco.ti.economia@goias.gov.br.

2) Manifestação de Defesa no Processo Administrativo Tributário Eletrônico

Para acessar o sistema PAT-e Manifestação, pessoas físicas sem certificado digital podem acessar o processo, sem a opção de manifestar no processo, através do link do Portal da Economia, utilizando o usuário e senha cadastrados no Portal.

Para pessoas jurídicas e pessoas físicas que desejem se manifestar, é necessário possuir um certificado digital válido e serem cadastrados no DTE. O acesso ao sistema pode ser feito pelo link: PAT-e Manifestação.

ATENÇÃO! O sujeito passivo, bem como seu procurador ou representante legal com poderes de administração, deve, necessariamente, estar cadastrado no Sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para poder realizar manifestações pelo sistema. O cadastro pode ser feito com certificado digital pelo link do ‘Credenciamento DTE’

Em caso de problema técnico no acesso no PAT-e, envie um e-mail com a descrição do erro e imagens para: pat.ti.economia@goias.gov.br.

2.1) Sujeito Passivo

Se o usuário for o sujeito passivo do processo ou um representante legal, deverá acessar o sistema de Manifestação do PAT-e e selecionar o menu do Painel do Sujeito Passivo, onde poderá visualizar seus processos.

2.2) Advogado/Procurador

Se o usuário for advogado ou procurador de um ou mais sujeitos passivos, deverá acessar o sistema de Manifestação do PAT-e e selecionar o menu do Painel do Advogado/Procurador, onde poderá visualizar os processos para os quais tenha procurações com poderes para o PAT-e, com o número do processo informado na procuração e com vigência na data atual.

3) Importante:

Até que todos os processos sejam digitalizados, ainda haverá processos físicos. A apresentação de defesa nesses processos continuará sendo realizada da mesma forma utilizada até então, presencialmente na Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

Para pessoas físicas, a entrega de documentos por sujeito passivo pessoa física sem procurador constituído, ou de documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, poderá ser realizada no Núcleo de Preparo Processual (NUPRE) ou na Gerência Especial de Preparo Processual (GEPRO).

Nas defesas pelo sistema PAT-e Manifestação, somente serão aceitas peças em formato digital, assinadas com certificado sigital.

4) Manual de Orientação

No sistema PAT-e Manifestação, está disponível um manual com todas as orientações necessárias para o contribuinte e o advogado/procurador.

Manifestação – Advogado – Instrução Processual

Manifestação – Sujeito Passivo – Instrução Processual

Perguntas e Respostas

Passo a Passo de como anexar uma defesa no PAT-E

Governo na palma da mão

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