Conheça o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA): apuração simplificada e eficiente para danos e extravios de bens públicos de pequeno valor
Você sabia que existe uma forma mais rápida e descomplicada de resolver situações de extravio ou dano a bens públicos de pequeno valor?
O Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) é um instrumento administrativo que visa agilizar a apuração e resolução de incidentes que resultem em prejuízos ao erário de até R$ 30 mil.

Imagine a seguinte situação: Um servidor, sem intenção, danifica um equipamento de informática colocado à sua disposição. Ao invés de um longo e complexo processo administrativo, o TCA oferece uma solução mais eficiente e transparente.
O que é o TCA?
O Termo Circunstanciado Administrativo é um procedimento administrativo simplificado, instituído pela Lei nº 20.756/2020 (Estatuto do Servidor Público Civil), para apurar casos de extravio ou dano a bens públicos, desde que o prejuízo seja de pequeno valor e não haja indícios de intenção de causar o dano. O TCA busca identificar as circunstâncias do ocorrido e os responsáveis, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.
Como funciona o TCA?
Por ser um procedimento administrativo, o TCA tem algumas etapas definidas na Instrução Normativa nº 2/2023, da Controladoria-Geral do Estado.
- Identificação do Fato: O coordenador da rede de gestão de patrimônio do órgão/entidade inicia a apuração por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Notificação: O servidor ou empregado público envolvido é notificado para apresentar seus esclarecimentos.
- Apuração: O coordenador da rede de gestão de patrimônio realiza diligências para esclarecer o fato.
- Relatório: O coordenador elabora um relatório conclusivo sobre o caso.
- Decisão: O superior imediato do coordenador decide sobre o acolhimento ou não do relatório.
- Intimação: O servidor é intimado da decisão e, se for o caso, manifesta sua intenção de ressarcir ou não o erário.
- Ressarcimento (se aplicável): O ressarcimento pode ser feito de diversas formas, como pagamento integral, parcelamento em folha ou reparação/substituição do bem.
- Encerramento: Após a manifestação do servidor e o ressarcimento (se aplicável), a apuração é encerrada e promovida a extinção da punibilidade.
Quais os benefícios do TCA?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TCA) otimiza a gestão de recursos públicos ao conferir maior agilidade e eficiência na resolução de incidentes. Através da clara identificação de responsabilidades, o instrumento promove transparência e gera economia, uma vez que reduz a necessidade de instauração de processos administrativos complexos e demorados.
A iniciativa oferece ao servidor a prerrogativa de reparar o dano de forma voluntária. Uma vez que o ressarcimento ao erário é efetivado, a punibilidade referente à transgressão disciplinar é extinta, solucionando a questão de maneira definitiva para o agente público envolvido.
Em resumo, o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) oferece um procedimento simplificado e eficiente para a resolução de casos de extravio ou dano a bens públicos de pequeno valor. Ao permitir uma apuração mais rápida e menos burocrática, o TCA beneficia tanto o servidor quanto a administração pública, promovendo uma gestão de recursos mais eficaz e transparente.
Para o servidor, o TCA apresenta a vantagem de extinguir a punibilidade da transgressão disciplinar ao ressarcir o dano. Para a administração pública, o TCA garante uma resolução ágil e econômica, evitando processos administrativos complexos e demorados.
Além disso, ao incentivar o ressarcimento voluntário, o TCA contribui para a preservação do patrimônio público e o fortalecimento da integridade na gestão.
Saiba Mais
- Lei nº 20.756/2025 (Estatuto do Servidor)
- Instrução Normativa nº 02/2023-CGE
- Cartilha do TCA (Em Breve)
- Fluxograma do TCA (Em Breve)


