Conheça o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA): apuração  simplificada e eficiente para  danos e extravios de bens públicos de pequeno valor

Você sabia que existe uma forma mais rápida e descomplicada de resolver situações de extravio ou dano a bens públicos de pequeno valor?

O Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) é um instrumento administrativo que visa agilizar a apuração e resolução de incidentes que resultem em prejuízos ao erário de até R$ 30 mil.

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Imagine a seguinte situação: Um servidor, sem intenção, danifica um equipamento de informática colocado à sua disposição. Ao invés de um longo e complexo processo administrativo, o TCA oferece uma solução mais eficiente e transparente.

O que é o TCA?

O Termo Circunstanciado Administrativo é um procedimento administrativo simplificado, instituído pela Lei nº 20.756/2020 (Estatuto do Servidor Público Civil), para apurar casos de extravio ou dano a bens públicos, desde que o prejuízo seja de pequeno valor e não haja indícios de intenção de causar o dano. O TCA busca identificar as circunstâncias do ocorrido e os responsáveis, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.

Como funciona o TCA?

Por ser um procedimento administrativo, o TCA tem algumas etapas definidas na Instrução Normativa nº 2/2023, da Controladoria-Geral do Estado.

  • Identificação do Fato: O coordenador da rede de gestão de patrimônio do órgão/entidade inicia a apuração por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
  • Notificação: O servidor ou empregado público envolvido é notificado para apresentar seus esclarecimentos.
  • Apuração: O coordenador da rede de gestão de patrimônio realiza diligências para esclarecer o fato.
  • Relatório: O coordenador elabora um relatório conclusivo sobre o caso.
  • Decisão: O superior imediato do coordenador decide sobre o acolhimento ou não do relatório.
  • Intimação: O servidor é intimado da decisão e, se for o caso, manifesta sua intenção de ressarcir ou não o erário.
  • Ressarcimento (se aplicável): O ressarcimento pode ser feito de diversas formas, como pagamento integral, parcelamento em folha ou reparação/substituição do bem.
  • Encerramento: Após a manifestação do servidor e o ressarcimento (se aplicável), a apuração é encerrada e promovida a extinção da punibilidade.

Quais os benefícios do TCA?

O Termo de Ajustamento de Conduta (TCA) otimiza a gestão de recursos públicos ao conferir maior agilidade e eficiência na resolução de incidentes. Através da clara identificação de responsabilidades, o instrumento promove transparência e gera economia, uma vez que reduz a necessidade de instauração de processos administrativos complexos e demorados.

A iniciativa oferece ao servidor a prerrogativa de reparar o dano de forma voluntária. Uma vez que o ressarcimento ao erário é efetivado, a punibilidade referente à transgressão disciplinar é extinta, solucionando a questão de maneira definitiva para o agente público envolvido.

Em resumo, o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) oferece um procedimento simplificado e eficiente para a resolução de casos de extravio ou dano a bens públicos de pequeno valor. Ao permitir uma apuração mais rápida e menos burocrática, o TCA beneficia tanto o servidor quanto a administração pública, promovendo uma gestão de recursos mais eficaz e transparente.

Para o servidor, o TCA apresenta a vantagem de extinguir a punibilidade da transgressão disciplinar ao ressarcir o dano. Para a administração pública, o TCA garante uma resolução ágil e econômica, evitando processos administrativos complexos e demorados.

Além disso, ao incentivar o ressarcimento voluntário, o TCA contribui para a preservação do patrimônio público e o fortalecimento da integridade na gestão.

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