Competências
Segundo a Lei nº 21.792, de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.984, de 16 de fevereiro de 2023:
Art. 20. À SECOM competem:
I – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo estadual nas imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais dele; e
II – o assessoramento ao Governador do Estado e a coordenação do assessoramento aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, bem como aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.
Art. 52. As entidades da administração indireta são jurisdicionadas às seguintes Secretarias de Estado:
II – à SECOM, a Agência Brasil Central (ABC).
Confira a legisligação complementar da Secom:
- Decreto nº 10.345, de 20 de Novembro de 2023
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM.